Everson Mantovani
Prata DIVISÃO 1 , Administrador(a)Boa tarde pessoal,
Quando o funcionário é demitido no mês que antecede o acordo coletivo, devido a projeção do aviso-prévio, fazemos uma rescisão complementar, no mês seguinte, para pagar a diferença referente ao percentual de aumento.
Como fazemos para recolher o fgts desta diferença na GRRF sem multa?
abraços,