x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 2

acessos 1.125

FGTS da diferença de rescisão sem multa

Everson Mantovani

Everson Mantovani

Prata DIVISÃO 1 , Administrador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 22 outubro 2012 | 14:58

Boa tarde pessoal,

Quando o funcionário é demitido no mês que antecede o acordo coletivo, devido a projeção do aviso-prévio, fazemos uma rescisão complementar, no mês seguinte, para pagar a diferença referente ao percentual de aumento.
Como fazemos para recolher o fgts desta diferença na GRRF sem multa?

abraços,

anya santos

Anya Santos

Ouro DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Segunda-Feira | 22 outubro 2012 | 15:13

Boa tarde Everson
No seu sistema folha de pagamento, jogue o percentual do aumento para a fucionária(o)depois escolha á opção rescisão complementar e importe para cálcular á GRRF
Att,,

''Até cortar os próprios defeitos pode ser perigoso. Nunca se sabe qual é o defeito que sustenta nosso edifício inteiro.'' ( Clarice Lispector)

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade