Visitante não registrado
a empresa deve descontar o intervalo do almoço para horas extras a 100%? tem na legislação legislação?
é legal?
respostas 6
acessos 31.466
Visitante não registrado
a empresa deve descontar o intervalo do almoço para horas extras a 100%? tem na legislação legislação?
é legal?
Bernardo Maia
Ouro DIVISÃO 2 , Técnico ContabilidadeVictor Leonardo
Prata DIVISÃO 5 , Assistente Depto. PessoalBoa tarde Yone, a empresa só paga as horas extras 100% que foram laboradas, excetuando-se o intervalo. Mas o funcionário não deve ficar a disposição da empresa para efetuar qualquer tipo de trabalho no intervalo.
Até mais.
Visitante não registrado
então comforme a legislação so pagarei as horas que ele trabalhou, mesmo sendo 100%?
Victor Leonardo
Prata DIVISÃO 5 , Assistente Depto. PessoalExatamente Yone, somente as horas trabalhadas que devem consideradas.
Até mais.
Bernardo Maia
Ouro DIVISÃO 2 , Técnico ContabilidadeCaso o funcionário interrompa seu horário de almoço, o mesmo deve ser pago integralmente como hora extra.
Caso o funcionário Faça horas extras a 100%, o período do horário de almoço não deve ser computado como horas trabalhadas.
Marcio Jose Teixeira Costa
Bronze DIVISÃO 3 , Gerente PessoalApós a edição da Lei nº 8.923/94, a não‐concessão total ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento total do período correspondente, e não apenas daquele suprimido, com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho (art. 71 da CLT), sem prejuízo do cômputo da efetiva jornada de labor para efeito de remuneração.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade