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Rescisão sem recolhimento do FGTS

APARECIDO DE J ROSSI

Aparecido de J Rossi

Prata DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 12 anos Segunda-Feira | 22 outubro 2012 | 17:47

Bom dia !

Empresa com o FGTS de empregados atrasados, e que ficou inativa

O que a empresa está querendo fazer é rescindir o contrato dos funcionários sem prazo para acerto, sem homologação e sem a liberação do FGTS que está atrasado., porque financeiramente isso não está sendo possivel

A empresa pretende também registrar esses funcionários em uma outra empresa que pertence ao mesmo dono da empresa acima e assim levar o FGTS dos funcionários em dia.

Quando for possivel colocar o FGTS desse pessoal em dia o que pode levar até um ano, a empresa pretende homologá-los e liberar saque do FGTS acrescidos das multas de 50% do FGTS e da multa rescisórias por atraso na homologação.

Os funcionários estão de acordo.


Minha dúvida é se isso legal e se os funcionários vão poder sacar o fgts mesmo se demorar mais de 01 ano a homologação dos mesmos, já estando os mesmos registrados em outra empresa.

Obrigado a todos que me responder

Aparecido J. Rossi

Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 22 outubro 2012 | 22:16

Aparecido, boa noite.

Não vejo como lícito a decisão da empresa. A falta de depósito nos moldes por voce citados caracteriza falta grave, cabível até rescisão indireta por parte do empregado.

Veja que há uma sequência de arbitrariedades (falta de homologação
das rescisões, por exemplo), trazendo ao empregado prejuízo ao seu direito pessoal e intransferível, garantido por lei.

E nós profissionais contábeis não devemos compactuar com procedimentos dessa natureza, ou seja, todo o trâmite rescisório deve ser fielmente cumprido, inclusive com os devidos recolhimentos do FGTS.

Igor,

Diante da pergunta do Aparecido, a sua resposta não contempla amparo legal, não espelhando assim, posicionamento defendido pelo Forum Contábeis.

Att







Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]

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