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Aviso Prévio proporcional

Fúlvio Alexander Ferreira Cavalcanti

Fúlvio Alexander Ferreira Cavalcanti

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 23 outubro 2012 | 11:06

Olá!! estou com uma dúvida tremenda sobre o aviso prévio proporcional LEI Nº 12.506/2011

É o seguinte:

A empresa está demitindo um funcionário com "aviso prévio trabalhado". O funcionário foi admitido em 01/03/2006, conforme a tabela de aviso prévio proporcional o empregado terá 45 dias de aviso prévio. 30 dias normais, mais 15 dias pelos 5 anos trabalhados na mesma empresa.

Minhas dúvidas é:

- Terá o funcionário que cumprir os 45 dias de aviso prévio trabalhado?? ou ele cumprirá 30 dias de aviso prévio trabalhando e a empresa indenizar os outros 15 dias como aviso prévio indenizado na rescisão???

- No caso de o funcionário ter que cumprir só os 30 dias trabalhados, na CTPS terei que informar a data de saída como o último dia trabalhado ou a data que termina o aviso prévio proporcinal que é de 45 dias?
Ex: o funcionário inicia o aviso prévio em 01/11/2012, dia 30/11/2012 termina o período de aviso trabalhado e dia 15/12/2012 termina o prazo do aviso prévio proporcional indenizado. Então terei que informar na CTPS a data de saída com a data de 30/11/2012 ou 15/12/2012??? e na parte de "anotações gerais" informar a data de 30/11/2012??

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