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FÓRUM CONTÁBEIS

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Hora extra como calcular

MARIA SILVA

Maria Silva

Prata DIVISÃO 3 , Não Informado
há 12 anos Terça-Feira | 23 outubro 2012 | 14:05

Boa tarde, trabalhamos diariamente 08:00 as 17:48 (01 hr descanso), e compensamos 48m durante a semana p/ não virmo no sábado.
Se funcionário faz horá rio 07:47 12:00 13:00 17:53, ou outros horário quebrados que ultrapassam as 08:48 por dia, tenho que pagar hora extra? Tem base legal? Qtos minutos/dia são toleráveis? Podem me enviar algum site?
Grata

Victor Leonardo

Victor Leonardo

Prata DIVISÃO 5 , Assistente Depto. Pessoal
há 12 anos Terça-Feira | 23 outubro 2012 | 14:25

Boa tarde Maria, de acordo com § 1º do Artigo 58 da CLT: Não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário no registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários.

Mas é importante ressaltar que devem ser situações esporádicas e não habituais, pois atrasos costumeiros podem configurar Desídia por parte do empregado e até levar a uma Dispensa Por Justa Causa, evidentemente em último caso.

Até mais.

Pois não?
MARIA SILVA

Maria Silva

Prata DIVISÃO 3 , Não Informado
há 12 anos Terça-Feira | 23 outubro 2012 | 15:10

Obrigada Victor, mas raramente há atrasos. O que ocorre diariamente são essas variações que, ao lançar no sistema, computam em hora extra, pois ultrapassam 08:48 por dia. Nesse caso, como fazer? Temos ponto eletrônico, somos em 8 funcionários mas acho injusto pagar hora extra p/ funcionário que chega "mais cedo" ou "sai mais tarde" pq quer...pq as atividades não necessitam de hora extra. Que faço? Grata.

José Edipoan Ribeiro

José Edipoan Ribeiro

Prata DIVISÃO 4 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 12 anos Terça-Feira | 23 outubro 2012 | 15:20

Desta forma citada você terá de pagar as horas excedentes sim, ao menos que você faça uma reunião com todos, expondo o grau de atividade de cada um, analisar o motivo de cada um de estar saindo mais cedo ou não (se há ociosidade) e elaborar um documento formal e que todos assinem de acordo.

Imagine uma nova história para sua vida e acredite nela. (Paulo Coelho)
Victor Leonardo

Victor Leonardo

Prata DIVISÃO 5 , Assistente Depto. Pessoal
há 12 anos Terça-Feira | 23 outubro 2012 | 15:26

Exatamente Maria, como expressou o colega José Edipoan, e reitero o que eu disse na primeira resposta: é importante ressaltar que devem ser situações esporádicas e não habituais. Habituais podem ocasionar horas extras ou nos atrasos desídia por parte do empregado.

Acabou de ser colocado um tópico acima, sobre esse assunto:

https://www.contabeis.com.br/forum/topicos/15114/tolerancia-cartao-ponto/

Até mais.

Pois não?

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