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Diferença de GRRF a recolher

Monique

Monique

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Recursos Humanos
há 12 anos Terça-Feira | 23 outubro 2012 | 16:19

Boa tarde pessoal:

Preciso novamente da ajuda de vcs...
Seguinte, fiz uma rescisao e foi recolhido a GRRF conforme as verbas e o saldo de fgts, porem quando a rescisao foi ser homologada precisei acrescentar o valor de um salario devido a multa do Art. 9° da Lei 7238/84 ( multa data base).
Minha duvida é, como faço para recolher essa GRRF complementar( somente do valor de um salario o restante já foi pago) , nunca precisei fazer isso antes, por isso peço ajuda para quais procedimentos devo realizar.

Desde ja grata

ANDRÉ VALENTIM PEDROZO

André Valentim Pedrozo

Prata DIVISÃO 3 , Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Terça-Feira | 23 outubro 2012 | 16:48

Monique,


No programa que você gerou a GRRF, você no campo remuneração informa o valor que fora pago, retire o valor do Saldo de FGTS, e simule o valor estando correto, transmita novamente a GRRF para o devido recolhimento.

Não sou melhor, nem muito menos pior do que ninguem!!!! EU SOU UNICO HOJE E SEMPRE.

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