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Montar escala 12/36

Marcela

Marcela

Prata DIVISÃO 4 , Coordenador(a) Recursos Humanos
há 12 anos Quarta-Feira | 24 outubro 2012 | 12:10

Olá, bom dia a todos,

Por favor, precisa de uma grande ajuda.

Tenho 9 funcionario que ficam em um cliente meu, e eu preciso adequa-los a uma escala de trabalho 12/36. Como faço isso?

Se eu tenho A,B,C,D,E,F,G,H,I - eles trabalhando um dia sim e outro não 12/36, como que fica?

Obrigada pela ajuda!

Marcela.

Fabio Roberto Ferreira de Noronha

Fabio Roberto Ferreira de Noronha

Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 12 anos Quarta-Feira | 24 outubro 2012 | 13:43

Boa Tarde Marcela.
Bom, o primeiro de tudo é saber se seu sindicato permite esta escala, depois ver a necessidade e horarios do cliente.
Eles irão prestar qual tipo de serviço??

Mais te adianto a escala, você pode fazer assim,
hoje trabalham A - B no periodo das 07:00 as 19:00 e D - E no periodo das 19:00 as 07:00

Amanha trabalham F - G no periodo das 07:00 as 19:00 e H - I no periodo das 19:00 as 07:00

Depois de amanha volta ao A - B e assim por diante, um dia ele trabalha, outro dia ele descansa.

Marcela

Marcela

Prata DIVISÃO 4 , Coordenador(a) Recursos Humanos
há 12 anos Quarta-Feira | 24 outubro 2012 | 13:56

Olá, boa tarde Fábio, muito obrigada pela resposta.

Bem, não tenho nada homologado com o meu sindicato, mas iremos correr o risco caso necessário.

Seguinte, eu tenho 9 funcionários, e preciso adequar 3 por turno, e pelo que percebi, não consigo fazer com este numero, está correto?

Bom, existe uma outra formar, ou uma outra escala?

Obrigadão.!

joao

Joao

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 12 anos Quarta-Feira | 24 outubro 2012 | 14:45

é realmente necessario ter 3 funcionario por turno?

pode coloca-los trabalhando 8 horas por dia com intervalo para almoço e revezamento para folgas.


a,b,c das 6:00 as 14:00

d,e,f das 14:00 as 22:00

g,h,i das 22:00 as 6:00

Fabio Roberto Ferreira de Noronha

Fabio Roberto Ferreira de Noronha

Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 12 anos Quarta-Feira | 24 outubro 2012 | 15:16

O que o Paulo colocou esta perfeitamente correto, porem para a escala de 12x36 sendo 3 por turno vc devera ter 12 funcionarios, 6 para um dia e 6 para o outro, na escala 6x1 você pode trabalhar com revezamento porem sempre em 3 dias da semana e 3 domingos do mês ficara apenas 2 funcionarios seja ele em qual turno for, se não for assim tera que contratar 1 folguista, acho dificil montar uma escala com numeros impares de funcionarios.

Sendo assim tera que ter 10 funcionarios, entre eles 1 folguista.

Marcela

Marcela

Prata DIVISÃO 4 , Coordenador(a) Recursos Humanos
há 12 anos Quarta-Feira | 24 outubro 2012 | 15:52

Sinceramente, não seu o que eu faço, pois hoje estão trabalhando de segunda a sabado, por 7:30. E estão tendo que trabalhar todos os domingos em regime de extra, está muito complicado...

Fabio Roberto Ferreira de Noronha

Fabio Roberto Ferreira de Noronha

Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 12 anos Quarta-Feira | 24 outubro 2012 | 16:13

Marcela, então veja como é que vai fazer nesta situação pois se houver hora extra corriqueira você poderá em caso de fiscalização, ser autuada pois o dia de folga não é uma opção negociavel mesmo que remunerada, quando for esporadicamente, BEM ESPORADICAMENTE não tem problema, mais quando se torna rotina dai é complicado.

Veja o que vai fazer, se vai contratar mais gente, se vai continuar a pagar as horas extras, coloque tudo isso em altos para apresentar a gerencia sobre os gastos com horas extras e gastos com mais contratações.

Marcela

Marcela

Prata DIVISÃO 4 , Coordenador(a) Recursos Humanos
há 12 anos Quarta-Feira | 24 outubro 2012 | 16:59

Acho que achei uma solução, já que minha empresa quer correr o risco e pagar os domingos como extra.

Estipularei 3 horarios de trabalho de seg a sab.

1º> 07:30 as 16:00
2º> 16:00 as 00:30
3º> 00:00 as 08:30

e quem trabalhar domingo ganha como extra.

O que acham?

Pois não serão todos os domingos, somente estes ultimos meses.

At.

Marcela.

Marcela

Marcela

Prata DIVISÃO 4 , Coordenador(a) Recursos Humanos
há 12 anos Quinta-Feira | 25 outubro 2012 | 08:28

Olá, bom dia.

Pois é vamos ter que correr esse risco, será temporário.

Esse meu horario pode ser feito né:

1º> 07:30 as 16:00
2º> 16:00 as 00:30
3º> 00:00 as 08:30

de segunda a sabado? vão totalizar 7,30 de trabalho.

At.

Marcela.

joao

Joao

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 12 anos Quinta-Feira | 25 outubro 2012 | 09:23

marcela bom dia


atençao para o horario noturno e respectivos reflexos

pelos entendimentos esse ultimo horario vai ser 100% como noturno.


lembrando tambem que o noturno é reduzido.
ta complicada sua situaçao e mais ainda da empresa com esse horario

Marcela

Marcela

Prata DIVISÃO 4 , Coordenador(a) Recursos Humanos
há 12 anos Quinta-Feira | 25 outubro 2012 | 09:44

Olá Paulo, bom dia,

Na verdade não será 100%, pois inicia-se as 23horas.

Mas em todo caso, o pagamento será feito certinho, com os devidos adicionais, e a jornada só é reduzida com relação ao pagamento, ou seja, não sofre prejuizo em tempo normal.Ele trabalhará de fato 07:20 e receberá:

Das 23:00 03:00 04:00 07:20

5 horas(em horario considerado noturno) e > 5,71 de ad noturno de fato.

Das 05 as 07:20, não entra ad noturno, pois ele não iniciou a jornada as 22 horas.

At.

joao

Joao

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 12 anos Quinta-Feira | 25 outubro 2012 | 09:57

marcela veja bem

as horas trabalhadas em continuidade a jornada noturna deve ser remunerada como noturna de acordo com o tst.


lembrando que 7hs equivale a 8hs noturna


Marcela

Marcela

Prata DIVISÃO 4 , Coordenador(a) Recursos Humanos
há 12 anos Quinta-Feira | 25 outubro 2012 | 10:32

TST Enunciado nº 60 - RA 105/1974, DJ 24.10.1974 - Incorporada a Orientação Jurisprudencial nº 6 da SBDI-1 - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005

Adicional Noturno - Salário

I - O adicional noturno, pago com habitualidade, integra o salário do empregado para todos os efeitos.

II - Cumprida integralmente a jornada no período noturno e prorrogada esta, devido é também o adicional quanto às horas prorrogadas. Exegese do art. 73, § 5º, da CLT. (ex-OJ nº 6 da SBDI-1 - inserida em 25.11.1996);

Ou seja, integralmente, as dele não serão integralmente, pois inicia-se as 23:00 horas.

ABraços.

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