x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 5

acessos 4.481

Horas a compensar

THALISSON SILVA DA ROCHA

Thalisson Silva da Rocha

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Pessoal
há 12 anos Quarta-Feira | 24 outubro 2012 | 12:52

Prezados bom dia.

Existe algo regulamentado e lei que obrigue que todas as horas extras do mês, devem ser pagas ou compensadas imediatamente no mês seguinte, ou tem algum prazo pra pagar ou compensar ?

Thalisson Rocha
Lucas Santos

Lucas Santos

Bronze DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Recursos Humanos
há 12 anos Quinta-Feira | 25 outubro 2012 | 22:49

Boa noite Thalisson Silva da Rocha.

Existe sim um prazo que geralmente esta especificado em acordo ou convenção coletiva de trabalho entre empresa e sindicato ou sindicato patronal e sindicato dos empregados da categoria que não necessariamente vai ser no dia, semana ou mês seguinte, cada acordo ou convenção tem seu prazo.

Tenha uma boa noite e espero ter ajudado.

Lucas Santos

Lucas Santos

Bronze DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Recursos Humanos
há 12 anos Sábado | 27 outubro 2012 | 12:01

Boa tarde Thalisson Silva da Rocha.

Complementando minha resposta anterior, se não houver especificado em ACT ou CCT prazos diferenciados para compensação e pagamento, ele dever ser feito fechamento da folha do mês em que foi feita a hora extra.

Ao caro colega Marcos Vinicius Araujo Moura Silva, quando não a diferenciação de prazos conforme citado, deve ser observado o Art. 459 da clt - § 1º - Quando o pagamento houver sido estipulado por mês, deverá ser efetuado, o mais tardar, até o 5º dia útil do mês subsequente ao vencido.

Complementando a resposta do caro colega Fabio Roberto, o cartão de ponto não serve somente para o controle de horas extras mais sim do controle total da jornada de trabalho, para que as empresas possam no seu fechamento saber o que será devido para pagamento ou desconto de cada empregado quanto à jornada de trabalho realizada no período.

E cabe ressaltar que a marcação de ponto e de responsabilidade única de cada empregado para com o seu ponto, então fiquem sempre atentos para não deixar de marcar o seu ponto, pois ele é prova cabal quanto aos seus direitos relativos à jornada de trabalho.

Espero ter esclarecido a dúvida de todos e tenha um bom dia.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade