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Pedido de demissao Aviso Previo!

Paula Cristina Ferreira dos Santos

Paula Cristina Ferreira dos Santos

Prata DIVISÃO 1 , Analista Recursos Humanos
há 17 anos Quarta-Feira | 26 setembro 2007 | 11:57

Bom dia
Me passaram a seguinte informacao...
quando o funcionario faz o pedido de demissao e ira cumprir o aviso previo ele nao tem a opcao de escolha de reducao de 7 dias ou duas horas, ele teria que cumprir 30 dias!?...
Ou ele tem a opcao de reducao?
O aviso previo seria igual ao de aviso previo trabalhado por dispensa sem justa causa?...
teria alguma lei?...
Obrigada

Zilva Candida

Zilva Candida

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Administrativo
há 17 anos Quarta-Feira | 26 setembro 2007 | 12:10

Isso mesmo Juliana!!

"O parágrafo único do artigo 488 da CLT, faculta ao empregado trabalhar sem a redução das 2 (duas) horas da jornada diária, substituindo-a pela falta ao serviço durante 7 (sete) dias corridos.

Assim como na redução de 2 (duas) horas, os 7 (sete) dias não poderão ser fracionados, salvo também, se for a pedido expresso pelo empregado e ainda se tal procedimento resultar em benefício deste."

Quando se trata de pedido de demissão o aviso prévio terá de ser cumprido integralmente, caso contrário, será descontado-o.


abç!

"Que Deus me dê Serenidade para aceitar as coisas que não posso mudar, Coragem para mudar as que posso e Sabedoria para distinguir uma da outra."

Zilva


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