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antecipação de termino de contrato

Renata Cruz

Renata Cruz

Iniciante DIVISÃO 4 , Assistente Depto. Pessoal
há 12 anos Quarta-Feira | 24 outubro 2012 | 15:23

Boa tarde Thainá,

A GRRF deverá ser gerada normalmente.
Pois será com ela que a funcionária criará um vinculo com a empresa.
Se você não fizer a guia, ela não irá sacar o FGTS dos dias em que trabalhou e nem a multa rescisória.


Espero ter ajudado.


Att,

"Só sabemos com exatidão quando sabemos pouco;
à medida que vamos adquirindo conhecimentos, instala-se a dúvida."

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