
Leandro
Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Escrita FiscalBoa tarde a todos....
Estava lendo o DECRETO 7828/2012 e me surgiu a dúvida:
Com base no ART 3º, § 2º, II -" não se aplica o disposto no caput DO DECRETO 7828/2012 às empresas:"
a) que se dediquem a atividades diversas das previstas neste artigo, cuja receita bruta delas decorrente seja igual ou superior a noventa e cinco por cento da receita bruta total"
No meu entendimento a empresa que exerce as duas atividades, uma abrangida pela contribuição e outra não abrangida, no mês em que o faturamento das atividade diversa for superior a 95% não há que se falar com contribuição previdenciária e sim pagar INSS sobre folha 20% ?