Daniel Becker
Iniciante DIVISÃO 5 , Assistente AdministrativoBoa tarde!
Tenho a seguinte dúvida.
Posso fazer a contratação de um funcionário com carga horária de 5 horas por dia (de seg. a sab.) e pagar proporcional ao piso da categoria?
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Daniel Becker
Iniciante DIVISÃO 5 , Assistente AdministrativoBoa tarde!
Tenho a seguinte dúvida.
Posso fazer a contratação de um funcionário com carga horária de 5 horas por dia (de seg. a sab.) e pagar proporcional ao piso da categoria?
Victor Leonardo
Prata DIVISÃO 5 , Assistente Depto. PessoalDaniel, o que diz o Sindicato da Categoria sobre Jornada Reduzida?
Até.
Kennya Eduardo
Consultor Especial , Não InformadoDaniel, se o sindicato autorizar a adoção desse regime, observe o que diz a Lei sobre ela, pois não é permitido nesta a sobrejornada sob pena de configurar jornada integral, e o empregador ter de pagar o salário igualmente integral independente do funcionário laboral todas as horas da jornada máxima.
André Valentim Pedrozo
Prata DIVISÃO 3 , Encarregado(a) PessoalDaniel Becker,
Tudo depende realmente doentendimento do sindicato da categoria, visto que poderia ter a jornada de 6 horas diarias com repouso de 15 minutos no meio da jornada com a devida registro do intervalo.
Daniel Becker
Iniciante DIVISÃO 5 , Assistente AdministrativoExiste alguma base legal que diga que eu devo pagar o salário integral para quem trabalha 30 horas semanais??
Kennya Eduardo
Consultor Especial , Não InformadoDaniel, que me conste ainda não há regulamentação para jornada semanal de 30 horas. O que existe em termo de jornada parcial é consta na CLT, como transcrevo abaixo:
Art. 58-A. Considera-se trabalho em regime de tempo parcial aquele cuja duração não exceda a vinte e cinco horas semanais.
§ 1º O salário a ser pago aos empregados sob o regime de tempo parcial será proporcional à sua jornada, em relação aos empregados que cumprem, nas mesmas funções, tempo integral.
§ 2º Para os atuais empregados, a adoção do regime de tempo parcial será feita mediante opção manifestada perante a empresa, na forma prevista em instrumento decorrente de negociação coletiva.
Talvez só lhe reste a opção de contratação em regime de horista, cuja remuenração mensal será sempre variável. Contudo, vc deve consultar seu Sindicato para saber se há impedimento a adoção da jornada parcial (25hs/semana) ou como Horista.
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