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Assinatura Digital nos Documentos

Luiz Antonio Andrade Santos Filho

Luiz Antonio Andrade Santos Filho

Iniciante DIVISÃO 2 , Analista Recursos Humanos
há 17 anos Quarta-Feira | 26 setembro 2007 | 14:43

Pessoal,

Trabalho em uma empresa Multinacional do setor agricola, cuja mão de obra é toda temporária. Por se tratar de uma atividade sazonal, o volume de admissões e demissões ao longo do ano é muito grande. Certa vez, ouvi dizer que o M.T.E ,disponibiliza uma autorização a algumas empresas para utilização de uma assinatura(chancela) digital nos documentos (Contratos, Etiquestas de registro, TRCT's etc) informando inclusive o INSS e a C.E.F a aceitar tais assinaturas.
Gostaria de saber, se alguem já ouviu falar algo a respeito?
Se possivel, por gentileza, me mandem um modelo de oficio.

Desde já agradeço.

Zilva Candida

Zilva Candida

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Administrativo
há 17 anos Quarta-Feira | 26 setembro 2007 | 18:14

Olá Luiz, seja bem vindo ao Portal!!



PORTARIA Nº 41, DE 28 DE MARÇO DE 2007

(...)

Art. 4º O empregador poderá efetuar o registro de empregados em sistema informatizado que garanta a segurança, inviolabilidade, manutenção e conservação das informações e que:

I - mantenha registro individual em relação a cada empregado;

II - mantenha registro original, individualizado por empregado, acrescentando-lhe as retificações ou averbações, quando for o caso; e

III - assegure, a qualquer tempo, o acesso da fiscalização trabalhista às informações, por meio de tela, impressão de relatório e meio magnético.

§ 1º O sistema deverá conter rotinas auto-explicativas, para facilitar o acesso e o conhecimento dos dados registrados.

§ 2º As informações e relatórios deverão conter data e hora do lançamento, atestada a sua veracidade por meio de rubrica e identificação do empregador ou de seu representante legal nos documentos impressos.

§ 3º O sistema deverá possibilitar à fiscalização o acesso às informações e dados dos últimos doze meses.

§ 4º As informações anteriores a doze meses poderão ser apresentadas no prazo de dois a oito dias via terminal de vídeo ou relatório ou por meio magnético, a critério do Auditor Fiscal do Trabalho.

(...)

http://www010.dataprev.gov.br/sislex/paginas/63/MTE/2007/41.htm

Encontará toda matéria clicando no link!

Estarei enviando anexo para um dos consultores especiais, o mesmo será postado neste, onde encontrará modelos de ediquetas, bem, é o que eu tenho para lhe passar.

abç!!

"Que Deus me dê Serenidade para aceitar as coisas que não posso mudar, Coragem para mudar as que posso e Sabedoria para distinguir uma da outra."

Zilva


Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 17 anos Quinta-Feira | 27 setembro 2007 | 10:23

O arquivo citado pela colega Zilva está disponibilizado, cliquem no link onde aparece um "Disquete" que se encontra tanto na parte de cima como na parte de baixo da tela.

Em nome da comunidade "mais uma vez agradecemos" a Zilva Candida pela gentileza.

A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche
Zilva Candida

Zilva Candida

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Administrativo
há 17 anos Quinta-Feira | 27 setembro 2007 | 10:37

Luiz José, muito gentil da sua parte!


abç!!

"Que Deus me dê Serenidade para aceitar as coisas que não posso mudar, Coragem para mudar as que posso e Sabedoria para distinguir uma da outra."

Zilva


GUIDO SALLES

Guido Salles

Prata DIVISÃO 3 , Encarregado(a) Recursos Humanos
há 17 anos Sexta-Feira | 28 setembro 2007 | 09:16

Bom dia Amigo Luiz Antonio
Não tinha me manifestado antes, pois ainda não tinha certeza de que era isso mesmo que você precisava.
È o seguinte, segundo informações do MTE não existe PORTARIA sobre o assunto e tudo que não é permitido é proibido, essa é uma informação do SUBDELEGADO DO TRABALHO, porém ele também me disse que se fiscaliza-se alguma empresa que usa essa pratica (scanear assinatura) nos documentos trabalhistas, da parte dele não teria nenhum problema, essa também foi a opinião de Fiscais e Auditores que conversei, em contra-partida numa reclamação trabalhista o Juiz poderia desconsiderar a assinatura digitalizada, pois não existe amparo legal.
Eu conheço e já trabalhei em uma grande empresa, com centenas de filiais e milhares de funcionários que trabalham com assinatura digitalizada, menos nos casos de demissão do funcionário, aí a CTPS é com a assinatura manuscrita de alguém com procuração especifica pra isso e nunca tiveram nenhum problema com isso.
Talvés não tenha ajudado muito, mas como ja pesquisei essa informação no passado, quis passar para o colega.

Guido Salles - [email protected]
Zilva Candida

Zilva Candida

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Administrativo
há 17 anos Sexta-Feira | 28 setembro 2007 | 12:09

Mozart, concordo contigo,

"Tudo o q não é proibido é permitido"



pois nos dias hoje essa "sua" citação é a que mais rege...rsr



Luis Antônio,

entendi muito bem quando mencionastes sua "dúvida", apenas quis lhe passar o matérial que eu disponha, tendo a certeza que não era exatamento o que precisava...

bem, é o que eu tenho para lhe passar.



Mas posso lhe adiantar, dependendo da jurisdição do estado, ou município, caso adote tal procedimento, assinatura digital, a empresa estará correndo o risco de ser obrigada a "retificação" em documentações, em caso de fiscalização, também, o trabalhador poderá ter problemas futuramente perante ao INSS.

Tenham uma ótima tarde.

"Que Deus me dê Serenidade para aceitar as coisas que não posso mudar, Coragem para mudar as que posso e Sabedoria para distinguir uma da outra."

Zilva


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