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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 13

acessos 999

Terezinha Ramos

Terezinha Ramos

Prata DIVISÃO 2 , Não Informado
há 12 anos Quinta-Feira | 25 outubro 2012 | 14:43

Boa tarde! Empregador vai mandar embora (sem justa causa) funcionario no termino do contrato de experiencia. Nesse caso precisa fazer aviso previo? E na rescisão ele terá direito 13°, férias proporcional? Alguma indenização? Como funciona?

Mikael Oliveira

Mikael Oliveira

Prata DIVISÃO 4 , Consultor(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 25 outubro 2012 | 14:55

Terezinha Ramos, não há necessidade de aviso prévio pois o contrato está firmado até esta data, subentende-se então que nesta data ele acaba. O Empregado terá direito a 13°e férias proporcionais, e não será devido pela empresa nem pelo empregado nenhuma indenização contratual.

"As coisas podem chegar àqueles que esperam, mas serão apenas as coisas deixadas para trás por aqueles que agem" Abraham Lincoln
ESPERAR SOMENTE EM DEUS!
Linda Maffia

Linda Maffia

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Escritório
há 12 anos Quinta-Feira | 25 outubro 2012 | 18:01

Boa Tarde!

Amigos (as )

Por favor, tenho uma rescisão contratual poderia fazer para eu

conferir com a minha rescisão.

admissão: 01/10/2008

aviso prévio cumprido ( dispensa sem justa causa )

inicio 01/10/2012 termino 30/10/2012

férias 01/10/2011 a 30/09/2012 entra na rescisão

Salário: R$ 1.241,80

vale R$ 100,00

contr. conf. 2%

aviso prévio da nova lei 3 dias por ano.

desde de já agradeço

Linda

ANDRÉ VALENTIM PEDROZO

André Valentim Pedrozo

Prata DIVISÃO 3 , Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Sexta-Feira | 26 outubro 2012 | 07:43

Linda Maffia,


Vamos la:

Aviso Prévio Trabalhado 30 dias = 1.241,80
Aviso Prévio Adicional 12 dias = 496,72
Férias Vencidas 01 Indenizada = 1.241,80
Férias Proporcionais 01 / 12 Avos = 103,50
Terço Constitucional das Férias = 448,49
13º Indenizado 10 / 12 Avos = 1.034,83

FGTS Saldo Estimado = 5.092,00
Multa FGTS = 3.303,45

Não sou melhor, nem muito menos pior do que ninguem!!!! EU SOU UNICO HOJE E SEMPRE.
Linda Maffia

Linda Maffia

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Escritório
há 12 anos Sexta-Feira | 26 outubro 2012 | 15:34

Boa Tarde!

amigos (as )

estou fazendo uma rescisão trabalho o funcionário foi admitido 04/05/1992 e foi demitido sem justa causa 30/10/2012
ele tem 20 anos e 5 meses de empresa
o aviso prévio inicio 01/10/2012
terminou aviso prévio 30/10/2012
então tenho que pagar desta nova lei do aviso prévio + 60 dias
porque 30 dias foi o aviso + 60 dias aviso da nova lei.
está correto.

att

Linda Maffia

Vagnuenes Oliveira

Vagnuenes Oliveira

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 26 outubro 2012 | 16:50

Linda Maffia
O funcionario vai cumprir 90 dias de aviso e não 30 como você descreveu, com a Lei 12.506/11, não alterou a forma de pagar o aviso previo, mas, sim a quantidade de dias que o funcionario deve cumprir ou receber, em causo de demissão sem justa causa, já no pedido de demissão não é acrescido o adicional de dias.

Vagnuenes
FILIPENSES 4;13
Vagnuenes Oliveira

Vagnuenes Oliveira

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 1 novembro 2012 | 07:53

Andre Valentim e Fabio Roberto
Obrigado pela informação, estava fazendo as rescisões desta forma, pois foi sindicato que me orientou.

Por favor desconsiderar minha resposta anterior

Vagnuenes
FILIPENSES 4;13

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