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admissão c/ data retroativa

Claudirene Souza de Oliveira

Claudirene Souza de Oliveira

Bronze DIVISÃO 5 , Assistente Depto. Pessoal
há 17 anos Quarta-Feira | 26 setembro 2007 | 16:45

Preciso de um esclarecimento; uma funcionaria entra em uma empresa e nao é rgistrada na respectiva data por nao ter a CTPS, se passa um mes e essa pessoa pode ser registrada sendo a CTPS emitida recentemente? se ha algum item q abone isso, por favor me informem, e se há alguma declaração que possa ser feito, para livrar a empresa de qualquer prejuizo, caso a funcionária leve a causa em juiz.

Zilva Candida

Zilva Candida

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Administrativo
há 17 anos Quarta-Feira | 26 setembro 2007 | 17:07

Oi Claudirene,

a CTPS poderá ser registrada normalmente, pois a data de sua emissão não influencia nos pagamentos de encargos, não tenho base legal para lhe passar, apenas conheço relatos sobre reclamações trabalhistas, onde os magistrados do MTE obrigam empresas assinarem tal doc. emetidas nos trâmites das audiências.

abç!

"Que Deus me dê Serenidade para aceitar as coisas que não posso mudar, Coragem para mudar as que posso e Sabedoria para distinguir uma da outra."

Zilva


Claudirene Souza de Oliveira

Claudirene Souza de Oliveira

Bronze DIVISÃO 5 , Assistente Depto. Pessoal
há 17 anos Quarta-Feira | 26 setembro 2007 | 17:51

Veja bem, acho q nao fui calra, o registro será feirto com data retroativa, ela entra em 01/07/2007, e a ctps é emitida em 01/08/07, há possibilidade de fazer essa admissão com data anterior a data da Ctps? Sendo esse o primeiro emprego da funcionaria? E o PIS? a data de emissao tambem será posterior a admissão, espero q tenho sido clara em minha pesquisa para que voces possam me ajudar.

Zilva Candida

Zilva Candida

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Administrativo
há 17 anos Quarta-Feira | 26 setembro 2007 | 18:17

Acho que você não me entendeu!

Poderá registrar sem problema algum.

Caso persista dúvida, aconselho procurar se informar no MTE, DRT ou mesmo nas JCJ.

Ótima noite!!

"Que Deus me dê Serenidade para aceitar as coisas que não posso mudar, Coragem para mudar as que posso e Sabedoria para distinguir uma da outra."

Zilva


Zilva Candida

Zilva Candida

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Administrativo
há 17 anos Sexta-Feira | 28 setembro 2007 | 16:26

Monique,

se a empresa quer regularizar-se, não vejo impedimento em assinar a a CTPS pelo fato ter sido emitida após o início da "contratação", como o colega Morzat postou:

"Desde q se recolham todos os encargos atrasdos com as devidas correções..."


errado já foi feito, manter um trabalhador sem registro, não o registrar na data de sua admissão, pior ainda!


Ótimo fds!

"Que Deus me dê Serenidade para aceitar as coisas que não posso mudar, Coragem para mudar as que posso e Sabedoria para distinguir uma da outra."

Zilva


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