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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Quadro de Horário

Alexsandra Menezes Xavier

Alexsandra Menezes Xavier

Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Administrativo
há 17 anos Quarta-Feira | 26 setembro 2007 | 16:52

Boa tarde!

Estou com uma dúvida com relação ao Quadro de Horário de Trabalho. Eu tenho colaboradores entre CLT, Prestadores de Serviços e Estagiários. Minha dúvida é, posso deixar afixado o horário de trabalho dos PS e Estagiários, junto aos colaboradores de CLT?

Desde já, obrigada.

Alexsandra

JOSE ELCIO MACHADO

Jose Elcio Machado

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 17 anos Quarta-Feira | 26 setembro 2007 | 16:58

Conforme a lei do Simples Nacional nº 123 de 14 de dezembro de 2006 as empresas cadastradas no Simples nacional não sao mais obrigadas a afixar o quadro de horarios como segue:



Seçao II

Das Obrigaçoes Trabalhistas
Art. 51. As microempresas e as empresas de pequeno porte sao dispensadas:
I - da afixaçao de Quadro de Horario de Trabalho em suas dependencias;
II - da anotaçao das férias dos empregados nos respectivos livros ou fichas de registro;
III - de empregar e matricular seus aprendizes nos cursos dos Serviços Nacionais de Aprendizagem;
IV - da posse do livro intitulado "Inspeçao do Trabalho"; e
V - de comunicar ao Ministério do Trabalho e Emprego a concessao de férias coletivas.

O cérebro é um orgão maravilhoso. Começa a trabalhar logo que acordamos e só pára quando chegamos ao escritório. José Liberado

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