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Acordo Judicial proposto pela empresa

Larissa Alexandrina da Cunha dos Santos

Larissa Alexandrina da Cunha dos Santos

Iniciante DIVISÃO 3 , Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Sexta-Feira | 26 outubro 2012 | 10:13

Bom dia pessoal

Estou com um problema. Em 01/10/2012 a empresa propos um acordo para demissão da funcionária que retornaria das férias após a licença maternidade.
O acordo seria feito na justiça do trabalho pois a empresa alega não ter dinheiro para efetuar os pagamentos das verbas rescisórias a mesma. incluindo os valores de FGTS que não foram depositados no prazo.
Porém, a funcionária foi receber seu salário dia 05 e recebeu apenas 50% do valor, sendo prometido o restante na semana seguinte.
Até a presente data, a funcionária não recebeu o restante do salário, nem foi protocolado o acordo de parcelamento conforme o proposto pela empresa.
Qual procedimento correto a ser feito neste caso??

PS. funcionária entrou em benefício em junho/2011 retornando em setembro/2011 (foi acidente de trajeto, porém a empresa fez como auxílio doença), onde descobriu que estava grávida, trabalhando até o nascimento do bebê (03/05/2012)onde entrou em licença maternidade por 120 dias, e seguindo férias de 30 dias.

Juliano Rodrigo Vieira

Juliano Rodrigo Vieira

Prata DIVISÃO 2 , Analista
há 12 anos Sexta-Feira | 26 outubro 2012 | 13:32

Larissa,

A empresa está esperando ela ajuizar a reclamatória trabalhista.
Não tem como protocolar acordo para parcelamento, isso não existe, e nenhum juiz em sã consciência permitiria isso.

A funcionária tem que entrar com a ação e um evetual acordo pode ser feito no curso do processo.

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