Larissa Alexandrina da Cunha dos Santos
Iniciante DIVISÃO 3 , Auxiliar ContabilidadeBom dia pessoal
Estou com um problema. Em 01/10/2012 a empresa propos um acordo para demissão da funcionária que retornaria das férias após a licença maternidade.
O acordo seria feito na justiça do trabalho pois a empresa alega não ter dinheiro para efetuar os pagamentos das verbas rescisórias a mesma. incluindo os valores de FGTS que não foram depositados no prazo.
Porém, a funcionária foi receber seu salário dia 05 e recebeu apenas 50% do valor, sendo prometido o restante na semana seguinte.
Até a presente data, a funcionária não recebeu o restante do salário, nem foi protocolado o acordo de parcelamento conforme o proposto pela empresa.
Qual procedimento correto a ser feito neste caso??
PS. funcionária entrou em benefício em junho/2011 retornando em setembro/2011 (foi acidente de trajeto, porém a empresa fez como auxílio doença), onde descobriu que estava grávida, trabalhando até o nascimento do bebê (03/05/2012)onde entrou em licença maternidade por 120 dias, e seguindo férias de 30 dias.