Elaine Zanin
Prata DIVISÃO 1 , Chefe Pessoalrespostas 3
acessos 1.506
Elaine Zanin
Prata DIVISÃO 1 , Chefe PessoalZilva Candida
Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Administrativo"...a estabilidade por acidente de trabalho não altera a natureza do Contrato de Experiência, que é incompatível com qualquer forma de estabilidade, inclusive a da gestante..."
Jurisprudência
"CONTRATO DE EXPERIÊNCIA - GESTANTE. Por se tratar de contrato a prazo, torna-se incompatível o reconhecimento da garantia de emprego à gestante. (AC RO 22386/1995 - TRT 1ª - 3ªT - Juíza Relatora Nídia de Assunção Aguiar)"
Foi criado um tópico CONTRATO DE TRABALHO, nesse link verá um disquete acima, clicando nele você encontrará muitas informações sobre contrato de experiência.
https://www.contabeis.com.br/forum/ler_topico.asp?id=8134
abç!!
André M. Reis
Prata DIVISÃO 3 , Chefe PessoalSumula TST.244 - Gestante. Estabilidade provisória. (Res. 15/1985, DJ 09.12.1985. Redação alterada - Res 121/2003, DJ 19.11.2003. Nova redação em decorrência da incorporação das Orientações Jurisprudenciais nºs 88 e 196 da SDI-1 - Res. 129/2005, DJ. 20.04.2005)
III - Não há direito da empregada gestante à estabilidade provisória na hipótese de admissão mediante contrato de experiência, visto que a extinção da relação de emprego, em face do término do prazo, não constitui dispensa arbitrária ou sem justa causa. (ex-OJ nº 196 - Inserida em 08.11.2000)
Então, há de se observar que a dispensa deverá ocorrer no prazo findo do contrato de experiência.
Elaine Zanin
Prata DIVISÃO 1 , Chefe PessoalZilva e André muito obrigada
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