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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Zilva Candida

Zilva Candida

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Administrativo
há 17 anos Quarta-Feira | 26 setembro 2007 | 18:31

"...a estabilidade por acidente de trabalho não altera a natureza do Contrato de Experiência, que é incompatível com qualquer forma de estabilidade, inclusive a da gestante..."

Jurisprudência

"CONTRATO DE EXPERIÊNCIA - GESTANTE. Por se tratar de contrato a prazo, torna-se incompatível o reconhecimento da garantia de emprego à gestante. (AC RO 22386/1995 - TRT 1ª - 3ªT - Juíza Relatora Nídia de Assunção Aguiar)"


Foi criado um tópico CONTRATO DE TRABALHO, nesse link verá um disquete acima, clicando nele você encontrará muitas informações sobre contrato de experiência.

https://www.contabeis.com.br/forum/ler_topico.asp?id=8134


abç!!

"Que Deus me dê Serenidade para aceitar as coisas que não posso mudar, Coragem para mudar as que posso e Sabedoria para distinguir uma da outra."

Zilva


André M. Reis

André M. Reis

Prata DIVISÃO 3 , Chefe Pessoal
há 17 anos Quinta-Feira | 27 setembro 2007 | 04:58

Sumula TST.244 - Gestante. Estabilidade provisória. (Res. 15/1985, DJ 09.12.1985. Redação alterada - Res 121/2003, DJ 19.11.2003. Nova redação em decorrência da incorporação das Orientações Jurisprudenciais nºs 88 e 196 da SDI-1 - Res. 129/2005, DJ. 20.04.2005)

III - Não há direito da empregada gestante à estabilidade provisória na hipótese de admissão mediante contrato de experiência, visto que a extinção da relação de emprego, em face do término do prazo, não constitui dispensa arbitrária ou sem justa causa. (ex-OJ nº 196 - Inserida em 08.11.2000)


Então, há de se observar que a dispensa deverá ocorrer no prazo findo do contrato de experiência.

Antes de perguntar, pesquise. Nâo seja preguiçoso. A pesquisa enriquece seus conhecimentos.

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