Kelle
Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Contabilidaderespostas 4
acessos 2.337
Kelle
Bronze DIVISÃO 4 , Assistente ContabilidadeCelso Serrano Araujo
Prata DIVISÃO 4 , Analista SistemasEntendo, que se existe habitualidade ao pagamento, possui natureza salarial, consequentemente deve ser tributado os encargos trabalhistas.
Kelle
Bronze DIVISÃO 4 , Assistente ContabilidadeO problema é que não é eventual, de vez em quando.
Jose Cisso
Ouro DIVISÃO 2 , Account ManagerCelso Serrano Araujo
Prata DIVISÃO 4 , Analista SistemasOlá,
Observe a tabela de incidência: www.receita.fazenda.gov.br
A gratificação só deve ser tributada quando existe habitualidade, em outras ocasiões, não elencadas na referida tabela, são isentas.
Com relação ao conceito de habitualidade, não existe previsão legal. A doutrina conceitua como sendo a qualidade daquilo que é habitual, não tem regras estando, a sua idéia, para fins trabalhista, ligada à noção de continuidade, que é um requisito inerente à própria natureza do contrato, isto é, para que seja considerado habitual, um acontecimento não precisa ter um ciclo preciso (diário, semanal, mensal etc), bastando, para tanto, que o próprio desenvolvimento do vínculo propicie sua realização de uma forma continuada.
Por outro lado, um acontecimento isolado que, em muitos casos, não tem relação direta com o desenvolvimento da relação empregatícia, não integrará as verbas trabalhistas a que o empregado faz jus, dada à inexistência e à impossibilidade de caracterização da habitualidade, como, por exemplo, um prêmio instituído aos empregados que contraírem matrimônio.
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