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Interrupção de aviso prévio

Vinícius Rocha

Vinícius Rocha

Bronze DIVISÃO 3 , Assistente Depto. Pessoal
há 12 anos Segunda-Feira | 29 outubro 2012 | 10:54

A empresa dispensou um colaborador no dia 16/10/2012, com aviso prévio trabalhado de 33 dias. Porém o empregado compareceu no dia 29/10/2012 e disse que não iria mais trabalhar porque está de mudança para outra cidade, ou seja, não tem o documento de outra empresa para interromper o aviso.

Quero saber se ele deve fazer um pedido de demissão ou devo deixá-lo com falta até o dia final do aviso prévio.

Obrigado!

Vinícius Rocha
Celso Serrano Araujo

Celso Serrano Araujo

Prata DIVISÃO 4 , Analista Sistemas
há 12 anos Segunda-Feira | 29 outubro 2012 | 13:15

Acredito que a melhor solução seria deixar o aviso-prévio fluir, e lançar as faltas para os dias não trabalhados. Lembrando que o aviso prévio é irrenunciável. Salvo por dispensa da empresa (a empresa indeniza os dias restantes) ou comprovação de um novo emprego (não existe a figura da indenização para nenhuma das partes).

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