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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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1ª parc. 13º

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Segunda-Feira | 29 outubro 2012 | 15:58

Veronica boa tarde,

O FGTS referente ao 13º salário será recolhido da seguinte forma:

1ª parcela junto com a competência Novembro, pago até 07/12.
2ª parcela junto com a competência Dezembro, pago até 07/01.

E ainda deverá ser entregue uma GFIP competência 13, apenas declaratória.

Abraços

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Ivani Duarte

Ivani Duarte

Prata DIVISÃO 2 , Advogado(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 29 outubro 2012 | 16:03

O FGTS da 1º parcela deve constar na GFIP da folha de pagamento de novembro (junto com os salários de novembro).
O FGTS da 2º parcela deve constar na GFIP da folha de pagamento de dezembro (também com os salários de dezembro).
Apenas a GPS do 13º será feita em GFIP própria (competência 13), sob valor total do 13º e vence dia 20/12.

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 29 outubro 2012 | 16:03

Como complemento segue:

Conforme dispõe a Lei 4.090/62 e o Decreto 57.155/65, a gratificação natalina, mais conhecida como 13º salário, é um direito de todos os empregados (urbanos, rurais e domésticos).

A referida lei estabelece ainda que o 13º salário deve ser pago em 2 (duas) parcelas, sendo:

•1ª parcela (50% da remuneração devida ao empregado à época do pagamento) até o dia 30 de novembro ou por ocasião das férias (se solicitado pelo empregado); e

•2ª parcela (50% da remuneração restante) até o dia 20 de dezembro.

As obrigações sobre o 13º salário pago pela empresa ocorrem tanto na primeira parcela quanto na segunda, sendo:

1ª parcela: A empresa é obrigada a calcular e recolher 8% de FGTS sobre o valor pago como primeira parcela. Como a legislação prevê que esta parcela pode ser paga entre fevereiro a novembro, seja por ocasião das férias ou pelo prazo máximo previsto (30 de novembro), havendo o adiantamento, deve haver o recolhimento do FGTS sobre o adiantamento pago.

2ª parcela: A empresa é obrigada a calcular e recolher 8% de FGTS sobre o valor pago como segunda parcela (valor integral), descontando deste, o valor do FGTS já recolhido sobre a primeira.

A empresa é obrigada ainda a recolher as contribuições previdenciárias (parte da empresa) incidentes sobre o valor integral da 2ª parcela, juntamente com o valor descontado do empregado (também sobre a parcela integral).

Sds...

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