
Veronica Lagoa dos Santos Ribeiro
Prata DIVISÃO 1 , Assistente Depto. PessoalBoa tarde, amigos!
Fiquei com uma certa duvida:
Posso recolher o FGTS do 13º na segunda parcela ou tenho recolher agora, na primeira?
Obrigada,
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Veronica Lagoa dos Santos Ribeiro
Prata DIVISÃO 1 , Assistente Depto. PessoalBoa tarde, amigos!
Fiquei com uma certa duvida:
Posso recolher o FGTS do 13º na segunda parcela ou tenho recolher agora, na primeira?
Obrigada,
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) PessoalVeronica boa tarde,
O FGTS referente ao 13º salário será recolhido da seguinte forma:
1ª parcela junto com a competência Novembro, pago até 07/12.
2ª parcela junto com a competência Dezembro, pago até 07/01.
E ainda deverá ser entregue uma GFIP competência 13, apenas declaratória.
Abraços
Ivani Duarte
Prata DIVISÃO 2 , Advogado(a)O FGTS da 1º parcela deve constar na GFIP da folha de pagamento de novembro (junto com os salários de novembro).
O FGTS da 2º parcela deve constar na GFIP da folha de pagamento de dezembro (também com os salários de dezembro).
Apenas a GPS do 13º será feita em GFIP própria (competência 13), sob valor total do 13º e vence dia 20/12.
Paulo R. Schafer
Moderador , Contador(a)Como complemento segue:
Conforme dispõe a Lei 4.090/62 e o Decreto 57.155/65, a gratificação natalina, mais conhecida como 13º salário, é um direito de todos os empregados (urbanos, rurais e domésticos).
A referida lei estabelece ainda que o 13º salário deve ser pago em 2 (duas) parcelas, sendo:
•1ª parcela (50% da remuneração devida ao empregado à época do pagamento) até o dia 30 de novembro ou por ocasião das férias (se solicitado pelo empregado); e
•2ª parcela (50% da remuneração restante) até o dia 20 de dezembro.
As obrigações sobre o 13º salário pago pela empresa ocorrem tanto na primeira parcela quanto na segunda, sendo:
1ª parcela: A empresa é obrigada a calcular e recolher 8% de FGTS sobre o valor pago como primeira parcela. Como a legislação prevê que esta parcela pode ser paga entre fevereiro a novembro, seja por ocasião das férias ou pelo prazo máximo previsto (30 de novembro), havendo o adiantamento, deve haver o recolhimento do FGTS sobre o adiantamento pago.
2ª parcela: A empresa é obrigada a calcular e recolher 8% de FGTS sobre o valor pago como segunda parcela (valor integral), descontando deste, o valor do FGTS já recolhido sobre a primeira.
A empresa é obrigada ainda a recolher as contribuições previdenciárias (parte da empresa) incidentes sobre o valor integral da 2ª parcela, juntamente com o valor descontado do empregado (também sobre a parcela integral).
Sds...
Veronica Lagoa dos Santos Ribeiro
Prata DIVISÃO 1 , Assistente Depto. PessoalObrigada a tds, tiraram minha duvida. Valeu!!!!
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