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Rescisão sem justa causa em periodo de experiencia

Natany Prudencio

Natany Prudencio

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 12 anos Terça-Feira | 30 outubro 2012 | 13:11

Boa Tarde a todos .

Tenho um funcionario que foi registrado dia 01/10/2012, fizemos a rescisão dele por parte do empregador ... o que este funcionario tem direito sendo que possui somente um mes de empresa?

Desde Já Agradeço

Atenciosamente
Natany Campos
FERNANDO NOGUEIRA DE ALMEIDA

Fernando Nogueira de Almeida

Bronze DIVISÃO 5 , Administrador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 30 outubro 2012 | 13:30

Se for rescisão antecipada do contrato por prazo determinado na data de hoje dia 30, além do saldo de salario de 30 dias, você deve pagar 1/12 avos de 13º proporcional, 1/12 avos de ferias + 1/3 constitucional, média de férias + média de 13º caso o funcionário tenha. Além disso deve indenizá-lo conforme art. 479 da C.lt. até a data do término do contrato. ou seja, se restavam 15 dias para o término paga-se 7,5 dias de indenização.

Recolher também 8% de fgts sobre a rescisão.

descontos: inss saldo salario, inss 13º, refeição, transporte e etc.


Caso seja demissão no término do contrato, paga-se as verbas citadas acima menos a indenização do art 479.

Natany Prudencio

Natany Prudencio

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 12 anos Terça-Feira | 30 outubro 2012 | 13:44

Olá obrigada porem a minha duvida é a multa GRRF , como ele foi admitido em outubro , ele nao tem saldo de FGTS disponivel na conta dele na caixa senda assim nao consigo tirar a multa, apareçe a mensagem que o trabalhador não se encontra , pois não possui ainda nenhum saldo no seu pis. como devo proceder com a multa grrf?

Atenciosamente
Natany Campos
LEONARDO CAIADO CUNHAE CRUZ

Leonardo Caiado Cunhae Cruz

Prata DIVISÃO 3 , Economista
há 12 anos Terça-Feira | 30 outubro 2012 | 13:54

Peço a seguinte ajuda:
Funcionário teve acidente fora do ambiente de trabalho, sendo que o contrato de experiencia ainda estava em vigor. Foi admitido em 24 junho 2012, vencimento contrato experiencia dia 23/09, ele acidentou dia 07 de setembro. Pela empresa ele ficou 15 dias atestado. Foi concedido mais 30 dias pelo INSS. Minha pergunta é o seguinte. Qual a data que tenho que colocar a data de afastamento do mesmo. E voltou no dia 24 de outubro 2012.

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