
Ygor Queiroz
Prata DIVISÃO 2 , Gerente Recursos HumanosBoa tarde,
Tenho um funcionário que voltou das férias ontem, eu posso já colocá-lo pra cumprir o aviso prévio trabalhado? Ou só após os 30 dias de instabilidade?
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Ygor Queiroz
Prata DIVISÃO 2 , Gerente Recursos HumanosBoa tarde,
Tenho um funcionário que voltou das férias ontem, eu posso já colocá-lo pra cumprir o aviso prévio trabalhado? Ou só após os 30 dias de instabilidade?
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) PessoalYgor,
Seu Sindicato estabelece estabilidade no retorno das férias?
Se sim, é preciso terminar a estabilidade e só após conceder o aviso prévio.
Abraços
Paula Cristina Feitosa Nunes
Prata DIVISÃO 2 , Agente Recursos Humanosverifique junto com o sindicato, pois essa estabilidade de ferias não é descrita em CLT.
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