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Vale Refeição proporcional

THALISSON SILVA DA ROCHA

Thalisson Silva da Rocha

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Pessoal
há 12 anos Terça-Feira | 30 outubro 2012 | 15:57

Prezados um cliente me solicitou informação.

Ele paga o vale refeição no valor fixo de 11.30 sendo que se o funcionário é admitido metade do mes ou sai na metade do mes ambos as parte esse valor terar que ser pago proporcional ou posso ta colocando o valor integral refenrente a 11.30

Thalisson Rocha
THALISSON SILVA DA ROCHA

Thalisson Silva da Rocha

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Pessoal
há 12 anos Terça-Feira | 30 outubro 2012 | 16:15

Prezado Victor o valor mensal aqui da empresa desconto no contra - cheque é 11,30 por mes referente a refeição.

Se uma pessoa entra 15 do mes ou tem a demissão 15 do mes eu posso ta pagando esse valor proporcional ou terá que ser o valor dele integral.

Thalisson Rocha
Victor Leonardo

Victor Leonardo

Prata DIVISÃO 5 , Assistente Depto. Pessoal
há 12 anos Terça-Feira | 30 outubro 2012 | 16:20

Thalisson, vejo assim: na admissão no dia 15, ele vai receber um período menor de refeição e o custeio do funcionário precisa ser menor, de acordo com o estabelecido em convenção. Na situação dele ser demitido dia 15, por exemplo no caso do aviso prévio trabalhado, a empresa também só pagará o vale refeição referente a esses dias de trabalho e o desconto do custeio do funcionário será referente a esse período.

Até mais.

Pois não?
Jonatas Correa

Jonatas Correa

Prata DIVISÃO 2 , Analista Pessoal
há 11 anos Sexta-Feira | 13 setembro 2013 | 12:38

boa tarde Thalisson,

neste caso entra a questão da Jurisprudência, de ser pago ou não o vale refeição proporcional a o funcionário.
pelos pelos meus conhecimentos em CLT, não a nada que informe sobre esta questão,

Nada façam por ambição egoísta ou por vaidade, mas humildemente considerem os outros superiores a vocês mesmos.
Jonatas Correa

Jonatas Correa

Prata DIVISÃO 2 , Analista Pessoal
há 11 anos Sexta-Feira | 13 setembro 2013 | 12:52

Jose Antonio,
no caso das férias o vale refeição é inserido na base de calculo.

mais na questão da licença maternidade não,pq
pela instruções da previdência social a colaborada fica afastada, recebendo o auxilio por 120 dias em relação a o valor que a mesma contribuiu.
sendo o salário base

Nada façam por ambição egoísta ou por vaidade, mas humildemente considerem os outros superiores a vocês mesmos.

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