
Sandra Alves
Prata DIVISÃO 2 , Assistente Administrativorespostas 89
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Sandra Alves
Prata DIVISÃO 2 , Assistente AdministrativoPaulo Alberto Rodrigues Ferreira
Ouro DIVISÃO 1 , Técnico ContabilidadeSandra Alves
Prata DIVISÃO 2 , Assistente AdministrativoJuliana Mira
Prata DIVISÃO 4 , Assistente Depto. PessoalCompletando... a empresa somente recolherá o FGTS em caso de afastamento por acidente de trabalho se o motivo for doença a empresa somente recolherá o equivalente aos primeiros 15 dias de atestado...
Sandra Alves
Prata DIVISÃO 2 , Assistente AdministrativoDesculpem minha ignorância mas continuo não entendendo... nesse caso teria que usar um que tipo evento p/ lancar no holerite...
Esse evento irá calcular que tipo de encargo que ficaria de responsabilidade da empresa?
André M. Reis
Prata DIVISÃO 3 , Chefe PessoalSe ele se afastou por auxílio-doença você lança na folha apenas os dias trabalhados + os 15 por conta do empregador. Pode lançar inclusive os 15 dias por conta do empregador como sendo o mesmo evento que você utiliza para pagar o salário mensal.
Exemplo: inicio do afastamento em 10/09/2007
001 Salario contratual - 09 dias
115 Licença remunerada - 15 dias
total de dias a pagar = 24 dias
ou então lançando tudo no mesmo evento do salário, que é o q eu faço aki...
001 Salário Contratual - 24 dias
A partir daí voCê não lança mais nada, so retorna a lançar quando ele retornar do afastamento previdenciário. É importante fazer a informação pelo SEFIP.
Agora se for auxilio doença acidentário / doença ocupacional você procede da mesma forma, porém, pelos dias em que ultrapassem os 15 dias por conta do empregador, ou seja, os dias em que ele já está afastado pela previdência você faz apenas um "evento fantasma" para compor a base de cálculo do FGTS pois, neste 2º caso o recolhimento do FGTS é devido.
Sandra Alves
Prata DIVISÃO 2 , Assistente AdministrativoAté ai td bem... isso eu fiz e deu certinho... mas o funcionário continua afastado e ai? como fuinciona?
André M. Reis
Prata DIVISÃO 3 , Chefe PessoalSupondo que ele tenha ficado o mês todo de setembro/2007 em gozo de benefício previdenciário acontecerá o seguinte:
Se for auxilio doença não terá folha nenhuma, nem será informado remuneração no SEFIP.
Se for auxilio doença acidentário/doença ocupacional será informado no SEFIP a base de cálculo para recolhimento do FGTS e informações pertinentes ao seu afastamento.
O Holerite de pagamento inexistirá.
Elisangela Antunes da Veiga
Prata DIVISÃO 1 , Autônomo(a)a empresa continua a recolher o fgts somente no caso de funcionario afastado por acidente do trabalho ou comprovadamente no caso doença ocupacional,se o afastamento ocorreu por motivo de doença natural nao relacionada ao trabalho a obrigação da empresa é somente pagar os primeiros 15 dias de afastamento, a partir do 16 dia é por conta do inss
grata
Ale Estrela
Bronze DIVISÃO 5 , Sócio(a) ProprietárioMinha dúvida é dentro deste tópico.
Com um professor que se acidentou dentro de outro estabelecimento de empresa, e apresentou atestado de afastamento para as duas empresas + de 30 dias.
Faço a guia de FGTS para este empregado normalmente, ou tem um outro procedimento, como tenho que realizar esse andamento??
*Lembrando que o acidente foi em outra empresa e está afastado das duas em que trabalha.
At,
Laercio
Bronze DIVISÃO 4 , Não InformadoSandra,
Se o funcionário estiver afastado por auxilio doença, a empresa so paga os primenrio 15 dias, depois fica a cargo do inss.
Vc só ira informar na folha de pagamento o afastamento deste funcionário.
Moises Sales
Prata DIVISÃO 1 , Analista ContabilidadeBoa tarde,
Meu funcionario saiu de auxilio doença dia 15-03-2010, informei no Sefip esta ocorrencia no mes de março.
Como devo informar no Sefip de Abril/2010?
Obrigado,
Fabiana Oliveira
Iniciante DIVISÃO 2 , Assistente Depto. PessoalBoa tarde!
Tenho uma funcionaria que está afastada desde 05/2011 e recebendo o auxilio doença aqora tenho que pagar 13º salário complementar e diferença de salário como devo proceder? Alguem pode me ajudar!!!!
Anderson
Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. PessoalGostaria de saber, quando um funcionário fica afastado em auxilio doença por 06 meses, quando retorna para o trabalho a empresa tem que pagar integral o 13º Salário ou proporcional, o restante quem paga é o INSS.
Exemplo:
01/01/2011 a 30/03/2011.....Trabalhou na empresa
31/03/2011 a 30/09/2011.....Aux. Doença
01/10/2011 a 31/12/2011.....Trabalhou na empresa
06 meses Aux. Doença
06 meses Trabalho na empresa
Caso o Inss pague a outra parte, onde consigo achar esta lei falando sobre o caso, porque é bom ter documento na mão, caso alguém pergunte para mim, até mesmo o funcionário, que com certeza vai perguntar.
Agradeço.
Eraldo José Sarapu
Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)Boa Tarde,
Temos um funcionário que entrou de auxilio doença pelo INSS.
O INSS emitiu um comunicado de decisão dizendo que o pedido de licença apresentado no dia 29/08/2012 foi concedido até dia 30/09/2012.
A questão é: Os 15 dias por conta da empresa, começa a contar a partir do dia 29/08? Ou esta comunicação ja é toda por conta do INSS?? (porque o funcionário tinha vários atestados antes da data: 29/08)
Kennya Eduardo
Consultor Especial , Não InformadoEraldo, os 1ºs 15 dias não precisam ser continuos, portanto, retroceda ao 1º atestado concedido ao empregado e verifique até quando somam-se 15 dias. A partir do 16º dia é que será por conta do INSS.
Devo ressaltar que vc não pode retroceder muito, pois os atestados concedidos dentro do prazo de 60 dias, a contar da data inicial do 1º atestado, é que se considera a contagem para que seja o trabalhador encaminhado a licença previdenciária.
Espero ter ajudado.
Eraldo José Sarapu
Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)Sim, ajudou sim... Mto obrigado kennya..
Mas me diga uma coisa, ao retroceder à data do primeiro atestado, eu conto somente os dias de atestado, ou conta-se também os dias que o funcionário trabalhou em meio aos atestados??
Por Exemplo: Se ele trabalhou dois dias, e teve dois dias de atestados, e isso foi ocorrendo.. trabalhando dois dias e tendo dois dias de atestado...
Eu teria que contar TODO o período dele a partir do primeiro dia? Ou eu teria que contar os 15 dias pela empresa, somente com os dias de atestados??
Ronnie Cleverton Bastos de Jesus
Prata DIVISÃO 4 , Não InformadoBom dia colegas!!
Determinado funcionário,com menos de 12 meses de contribuição,fará uma cirurgia em dezembro.Supondo que o mesmo precise de mais de 15 para recuperação,como ficaraá a situação,já que,para auxílio doença a carência são 12 contribuições?
Grato.
Olga de Holanda Siqueira
Ouro DIVISÃO 2 , Coordenador(a) Recursos HumanosA empresa paga os 15 primeiros dias e o encaminha para o INSS.
Se o pedido de auxílio-doença for indeferido, a empresa não tem obrigação de pagar salário a ele, enquanto o mesmo fica afastado.
Kennya Eduardo
Consultor Especial , Não InformadoNão, Eraldo, os dias de trabalho foram efetivos, e não de licença médica.
Para o prazo dos 60 dias, vc considera a data de emissão do 1º atstado médico. Para a contagem dos dias de licença que são por parte do empregador abonar (e pagar), conta-se a quantidade de dias de licença concedida. Se ele teve 2 dias de licença e trabalhou os 5 dias seguinte, voltando a se licenciar por mais 3 dias...nesse interím ele teve 5 dias de licença (2 + 3). E assim sucessivamente.
Eraldo José Sarapu
Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)Ok, muuuito obrigado Kennya!!
Ronnie Cleverton Bastos de Jesus
Prata DIVISÃO 4 , Não InformadoOlga,
esses dias que ficar afastado,serão considerados como faltas?
Maíra Gazarini
Prata DIVISÃO 2 , Técnico ContabilidadeBoa Tarde à todos
Um funcionário ficou afastado, e foi num período de 90 dias, porém 15 é da empresa. O afastamento começou dia 23/05 e terminou 20/08.
O funcionário tem 1 dependente
ficou assim o holerite
adicional 124,40
2a parcela 10.000,00
inss -430,78
desc. 1ª parcela -5000
ir -1176,46
desconto afastamento 2ª parcela -2500
O funcionário está questionando esse desconto de 2500, e o INSS pagou o 13° sobre o teto, acho que foi entre 700 ou 800.
A empresa tem que pagar a diferença ou o INSS que tem que pagar?
Se é o INSS que tem que pagar o que é preciso levar?
Obrigada
Kennya Eduardo
Consultor Especial , Não InformadoO pagamento da diferença somente se deve SE previsto na CCT do Sindicato.
Maíra Gazarini
Prata DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidadeobrigada Kennya
no dissídio não fala nada...
o que devo fazer?
Kennya Eduardo
Consultor Especial , Não InformadoSe na CCT não impõe o pagamento da diferença salarial, não será devido pelo empregador tal pagamento.
Erika de Sa
Prata DIVISÃO 2 , Não InformadoBoa noite,
Li varios topícos to cm um funcionario q entrou de atestado medico por motivo de doença em 19/01 por 14 dias ,ou seja ele deveria voltar dia 02/02,no dia 01/02 ele enviou um outo atesta como mesmo CID de mais 14 dias.Neste caso a empresa so devera pagar ref ao mes de fevereiro so os dias 01 e 02/02 pois completaria os 15 dias e apartir de 03/02,16º dia, ficara pelo INSS pois ja foi agendado a pericia correto?o meu sistema da folha ta calculando cm em fevereiro a empresa teria que pagar 15 dias.
Anya Santos
Ouro DIVISÃO 4 , Encarregado(a) PessoalBoa noite Erika
Erika de Sa
Prata DIVISÃO 2 , Não InformadoBoa noite,
Anya obrigada pela atenção,mais continuo cm duvidas pois cm relatei o funcionario pegou 14 dias de atestado (19/01 a 01/02)e dia 01/02 apresentou outro atestado pelo mesmo medico cm o mesmo CID de 02/02 a 15/02 entao juntei os dois e agendei a pericia fiz correto?Ao gerar a folha de fevereiro o sistema contou os primeiro 15 dias de fevereiro,ele não somou os 02 atestados.Na minha opnião seria assim os 15 dias a empresa pagou na folha de janeiro que foi de 19/01 a 31/01 que ele tava de licença que conta 13 dias e agora em fevereiro eu pagaria os dias 01 e 02 de fevereiro que fecharia os 15 primeiros dias e o INSS pagaria do dia 03/02 em diante que somando os dois atestados seria o 16º dia ta correto?
Erika de Sa
Prata DIVISÃO 2 , Não InformadoCaso não entendam vou explicar melhor funcionario cm atestado de 14 dias dia 19/01/13 apresentou outro atestado dia 01/02/13 cm mais 14 dias com o mesmo CID o que devo fazer?Ele possui o salario de 678,00 qt ele teria que receber no mes de fevereiro?Gente me ajudem to deseperado.
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