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FÓRUM CONTÁBEIS

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Conversão de férias em abono pecuniário

DIONISIA MARTINS DA SILVA

Dionisia Martins da Silva

Bronze DIVISÃO 5 , Analista Pessoal
há 12 anos Quarta-Feira | 31 outubro 2012 | 09:27

Bom Dia!

Estou com uma duvida!
O funcionário acima de 50 anos, tem que gozar as férias nunca único perídodo. A duvida é ele pode converter 1/3 de férias em abono, ou seja tm direto a 30 dias, pode gozar 20 dias e 10 de abono?

"Falta de tempo é desculpa daqueles que perdem tempo por falta de métodos.' Albert Einstein"
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Dionisia Martins da Silva
Técnica Contábil - Analista Depto. Pessoal

Visitante não registrado

há 11 anos Segunda-Feira | 28 outubro 2013 | 16:18

Elaine,

Não vejo problema, ja fiz isso varias vezes, apenas veja se o seu sistema suporta desta forma, pois no mês seguinte pode gerar um transtorno o fechamento de sua folha.

Visitante não registrado

há 11 anos Segunda-Feira | 28 outubro 2013 | 16:20

Dionisia,

Corrigindo o Juliano:

A legislação do trabalho (CLT) dispõe no artigo 134, parágrafo segundo que: “ Aos menores de 18 (dezoito) anos e aos maiores de 50 (cinqüenta) anos de idade, as férias são sempre concedidas de uma só vez.”

Juliano Rodrigo Vieira

Juliano Rodrigo Vieira

Prata DIVISÃO 2 , Analista
há 11 anos Terça-Feira | 15 abril 2014 | 09:50

Quero confirmar a informação que tinha dado anteriormente: minha resposta está correta, o empregado com mais de 50 anos tem a FACULDADE de converter 1/3 das suas férias em abono. Isso é um direito do empregado.

O que a CLT veda é a divisão pelo EMPREGADOR do período de férias em dois períodos. Lembrando que a conversão de 1/3 das férias em abono é uma vantagem para o empregado.

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