Boa tarde Edivalda!!
SUCESSÃO DE NOVO CONTRATO DE EXPERIÊNCIA
Para celebração de novo contrato de experiência, deve-se aguardar um prazo de 6 meses, no mínimo, sob pena do contrato ser considerado por tempo indeterminado.
O novo contrato justifica-se somente para nova função, uma vez que não há coerência alguma em se testar o desempenho da mesma pessoa na mesma função antes testada.
JURISPRUDÊNCIA
EMENTA: SUCESSÃO DE CONTRATO DE EXPERIÊNCIA POR OUTRO DA MESMA ESPÉCIE " FINALIDADE DO INSTITUTO NÃO DESVIRTUADA " VALIDADE DA CONTRATAÇÃO. Considera-se válido o contrato de experiência que sucede a outro da mesma espécie, ainda que o empregado tenha sido contratado para o mesmo cargo anteriormente ocupado, quando se constata, além do atendimento das formalidades legais (prazo máximo de duração, unicidade de prorrogação e interstício mínimo entre o término do primeiro contrato e o início do segundo), a alteração no modus faciendi da prestação dos serviços que impõe a realização de treinamento específico e de nova avaliação acerca da adaptação do trabalhador. Em tal hipótese, não há falar em configuração da prática de ato objetivando a desvirtuar a aplicação de preceitos contidos na CLT, sendo inaplicável, in casu, a regra contida no art. 9o deste mesmo diploma legal. Processo 01261-2005-114-03-00-4 RO. Relator Sebastião Geraldo de Oliveira. Belo Horizonte, 31 de janeiro de 2006
Fonte: Guia Trabalhista
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