Bom dia a todos!
A admissão ocorrendo em 01/08, e o registro foi feito com esta data, mesmo que tenha levado 10 dias para isso, não tem problema.
O contrato de experiência tem de ser feito desde a data da admissão (data de fato), e isso foi feito.
Se a admissão foi dia 01/08 e o contrato de experiência também desta data, o mesmo esta regular.
Quanto a demissão, conta-se os 90 dias a partir da admissão, ou seja, vence em 29/10 (de 01/08 a 29/10 = 90 dias).
A demissão tendo ocorrido nesta data, 29/10, não cabe aviso prévio, pois se trata de término de contrato a termo (experiência).
A partir de 30/10, o contrato se torna por prazo indeterminado, e a partir daí para a rescisão cabe aviso prévio.
Forte abraço!
Advogado, Técnico em Contabilidade, consultor tributário, especializado em Direito Tributário, diretor da Verídica Contabilidade em Tucumã-PA, presidente do Sescon Sudoeste-GO, ex consultor e instrutor do SEBRAE-GO, ex instrutor do SENAC-GO