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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Alef Batista Silva

Alef Batista Silva

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Depto. Pessoal
há 12 anos Segunda-Feira | 5 novembro 2012 | 13:07

Boa tarde as todos.
Quando um funcionário recebe um salário diferente do que está na carteira e o mesmo será demitido o acerto que o patrão fará com ele é de acordo com o que ele realmente recebe certo?

José Edipoan Ribeiro

José Edipoan Ribeiro

Prata DIVISÃO 4 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 12 anos Segunda-Feira | 5 novembro 2012 | 15:03

Legalmente será acertado o que está registrado em carteira, porém conforme o Bernardo afirmou, tem de haver um "acordo" entre as partes com o acerto por fora da diferença de registro. Geralmente esses acertos dão muito problema, pois o funcionário quer receber tudo com o valor de fora, ou o patrão na hora do acerto só quer pagar o que é de lei (registrado), e quem sai perdendo na maioria das vezes é o funcionário.

Imagine uma nova história para sua vida e acredite nela. (Paulo Coelho)
Celso Serrano Araujo

Celso Serrano Araujo

Prata DIVISÃO 4 , Analista Sistemas
há 12 anos Segunda-Feira | 5 novembro 2012 | 15:37

Deve-se tomar muito cuidade com isso, pois pagamento por fora, é uma forma de driblar as leis, consequentemente ilegal. Em alguns casos que acompanhei, emiti um TRCT com os valores legais, ou seja o que está registrado em carteira para homologação e realizei outro cálculo com o salário cheio e paguei por fora a diferença.

O risco é funcionário impetrar uma ação trabalhista, onde o empregador deverá pagar os encargos inclusive o FGTS.

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