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LICENCA MATERNIDADE

Agnaldo A. Lima

Agnaldo A. Lima

Ouro DIVISÃO 2 , Analista Pessoal
há 17 anos Sexta-Feira | 28 setembro 2007 | 16:48

Boa tarde,

Tenho uma funcionário que esta de licenca maternidade até 16/10/2007 e com estabilidade até 16/11/2007, que são os cinco meses após o parto.

A empresa quer demiti-lá assim que retornar, posso indeniza-lá, pois tem estabilidade até 16/11/2007?

Se sim, devo pagar indenização até 16/11/2007 e a partir desta data aviso prévio indenizado?

Um abraço a todos.

Agnaldo Lima
Analista de Pessoal
[email protected]
Zilva Candida

Zilva Candida

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Administrativo
há 17 anos Sexta-Feira | 28 setembro 2007 | 17:16

Agnaldo, boa tarde!

Foi criado, anteriormente, um tópico sobre esse mesmo assunto, com datas diferentes, estou tentando entrar no nas "meu" ícone

"Ver mensagens deste usuário"
, para lhe passar, o procedimento esta dando erro...

"Que Deus me dê Serenidade para aceitar as coisas que não posso mudar, Coragem para mudar as que posso e Sabedoria para distinguir uma da outra."

Zilva


Zilva Candida

Zilva Candida

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Administrativo
há 17 anos Sexta-Feira | 28 setembro 2007 | 17:36

Vou adiantar algo sobre o assunto.

O artigo 10, II, "b" do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal/88 confere à empregada gestante a estabilidade provisória, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.


"Art. 10 - Até que seja promulgada a Lei Complementar a que se refere o artigo 7º, I da Constituição:

I - ...

II - fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa:

a) ....

b) da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto."

Alguns sindicatos, com a intenção de assegurar às empregadas garantia de emprego e salário, determinam em Acordos Coletivos, aumento da estabilidades, procure se informar através deste.

Nota: o aviso prévio, neste caso, só terá validade a partir do dia seguinte à estabilidade, mesmo indenizado.


Ótimo fds!

"Que Deus me dê Serenidade para aceitar as coisas que não posso mudar, Coragem para mudar as que posso e Sabedoria para distinguir uma da outra."

Zilva


André M. Reis

André M. Reis

Prata DIVISÃO 3 , Chefe Pessoal
há 17 anos Sexta-Feira | 28 setembro 2007 | 22:40

" A contituição asssegura o emprego à gestante (art. 7º, XVIII) e não indenização, como costumam pedir, na prática, nas ações trabalhistas. Pedindo a empregada apenas indenização, demonstra o seu interesse em não retornar ao emprego, o que revela que não tem direito à garantia de emprego, sendo improcedente seu pedido.
O pedido de indenização só é devido no caso de não mais ser possível a reintegração, pelo término da garantia de emprego, e desde que a empresa tivesse ciência da gravidez da emprega"


Alguns acórdãos:
- TRT 15ª R., 2ª T., RO 026660/95, Ac. 028154/97
- TRT 15ª R., 1ª T., RO 17.249/97.4,j. 20-10-98

Retirado de: Comentários à CLT. Martins, Sérgio Pinto. 11ª Ed. 2007


Bom, posso lhe dizer que já fiz umas quatro ou cinco rescisões indenizando período de estabilidade, seja da empregada gestante, seja do trabalhador que se acidentou durante o trabalho.

Todas homologadas no Sindicato da Categoria, ocorreu tudo bem, aliás, antes de fazê-las liguei no MTE e me disseram que estaria tudo tranquilo pois o Sindicato é a representatividade do trabalhador.

Mas fica um icógnita né... vai que a trabalhadora ajuíze reclamatória daí vai depender da tramitação do processo, defeasas e da setença do juíz.

Então, acho que você deveria deixar claro que o empregador TUDO PODE FAZER, mas estará sujeito à sanções legais previstas na legislação desde que as descumpra.

Agora, na contagem do aviso prévio, você deverá deixar passar todo o período de estabilidade só após seu término computar o aviso prévio indenizado. No seu caso, é isso mesmo que você sugeriu.

Complicado né... estamos à mercê de entendimentos, se a lei fosse uma matemática, 1 + 1 = 2 seria bem mais fácil, mas até que se prove que 1 + 1 é diferente de 2 a gente vai deixando o empregador ciente do que pode lhe acontecer e que ele se decida da forma que melhor achar.

Abraços

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