Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) PessoalNão localiza?
Fez o fechamento corretamente?
Att,
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Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) PessoalNão localiza?
Fez o fechamento corretamente?
Att,
Rubia Carla Berti
Prata DIVISÃO 1 , Analista PessoalBoa tarde, alguem poderia me informar qual o valor da multa rescisória sobre o saldo de 2181,34 ?
Joao
Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoalcamila
Joao
Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. PessoalRubia Carla Berti
a multa é igual ao saldo que está no extrato do fgts + 8% do saldo de salario + decimo terceiro + 8% do aviso previo indenizado.
desse valor vc calcula 50% e soma novamente com os 8%(saldo de salario+decimo)+ (8%do aviso)
seria melhor colocar valores da rescisao
Alexandre Silvda da Costa
Iniciante DIVISÃO 1 , Assistente JurídicoGostaria que alguém me tirasse uma duvida.
Fui dispensado da empresa tem 4 meses e até agora só recebi a rescisão, a empresa não depositou meu fundo de garantia como devo proceder com relação a essa situação ?
Obrigado
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) PessoalOlá Alexandre
Já procurou a Empresa?
Seguindo passo, procurar o Sindicato, MTE ou uma assessoria trabalhista.
Att,
Anderson Nascimento
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)Boa noite Pessoal,
Quando o aviso prévio é trabalhado, e o empregado tem 4 anos de trabalho na empresa (portanto mais 12 dias):
1. o aviso deve ser feito 42 dias antes do afastamento?
2. Incide algo mais nas verbas rescisórias por conta o aviso ser trabalhado, como por exemplo o aumento proporcional das férias e 13º?
3. E sobre a quitação da GRRF, a data que realmente o empregador terá dinheiro pra pagar ou o 1º dia útil após o ultimo dia trabalhado?
Desde já agradeço a atenção.
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) PessoalOlá Anderson
Vamos lá...
1. o aviso deve ser feito 42 dias antes do afastamento?
Depende de onde você for homologar. No MTE 42 dias antes; No Sindicato 30 dias antes; Consulte antes.
2. Incide algo mais nas verbas rescisórias por conta o aviso ser trabalhado, como por exemplo o aumento proporcional das férias e 13º?
Sim, se a fração for superior a 15 dias será devido 1/12 de féria e 13º salário;
3. E sobre a quitação da GRRF, a data que realmente o empregador terá dinheiro pra pagar ou o 1º dia útil após o ultimo dia trabalhado?
Vai depender do tipo do aviso. Num exemplo de um aviso de 42 dias:
* Aviso trabalhado integralmente (42 dias) - Pagamento das verbas rescisórias no 43º dia, ou 1º dia útil após o término;
* Aviso Misto (30 trabalhados/12 Indenizados) - Pagamento das verbas rescisórias no 31º dia, ou 1º dia ítil após o término;
Consultas: Nota Tecnica nº 184 MTE / Nota Técnica Conjunta nº 1
Att,
Anderson Nascimento
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)Vania, muito obrigado pelas resposta.
Vou tentar esclarecer melhor minha dúvida, mesmo depois de ter lido toda a nota técnica que vc mencionou.
1. O aviso prévio, assim como o nome já diz, é o aviso que o EMPREGADOR faz ao EMPREGADO avisando que o mesmo será afastado do trabalho. Usando um exemplo:
Demissão sem justa causa pela empregador
4 anos de trabalho
Afastamento em 01/08/2014
Aviso prévio feito em 20/06/2014
Portanto
13º proporcional 7/12 avos
Férias Proporcionais 7/12 avos
Correto?
2. Quando a gente simula a GRRF pela conectividade social, (ainda usando o exemplo a cima) a data para quitação seria 02/08/2014, mais o empregador não terá dinheiro suficiente para pagar nesta data. O empregador pagará a multa por não cumprir esse prazo? Seria possível emitir a GRRF com outro vencimento?
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) PessoalAnderson Nascimento
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)Outra dúvida Vânia, (e nem sei se pode ser respondida neste tópico).
Se o empregador estiver devendo alguns meses de FGTS, e fará um parcelamento. O empregado poderá sacar a multa rescisória e saldo de FGTS?
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) PessoalEntão Anderson...
Quando a Empresa faz um parcelamento e o empregado é demitido, a Empresa deve quitar o FGTS desse empregado demitido.
Att,
Anderson Nascimento
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)Só assim o empregado poderá sacar a multa (paga com a GRRF) e saldo existente?
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) PessoalAssim como? Quitando os meses em aberto você fala?
Att,
Anderson Nascimento
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)Bom dia Vania,
Esta empresa tem um saldo devedor de FGTS muito alto com este empregado que esta sendo demitido, e não terá fundos suficiente para pagar a todo o FGTS junto com a multa. O sindicato informou que faria a Homologação, mas com a ressalva de que há FGTS em atraso e que a empresa pagará em um parcelamento.
Minha dúvida é se esse mesmo empregado conseguirá sacar a multa rescisória e o saldo disponível de FGTS?
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) PessoalBom dia Anderson
Entendi agora...
Se o Sindicato aceitar homologar então dará certo.
O importante é o empregado ter algum saldo de FGTS, para conseguir sacar e posteriormente dar entrada no seguro desemprego.
Att,
Anderson Nascimento
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)Ok, Vânia. Muito Obrigado.
Regina Vitoria Rastrelli Teixeira
Ouro DIVISÃO 1 , Técnico ContabilidadeBoa noite, colegas.
Estou com dúvidas sobre o percentual da multa rescisória do FGTS de empregado demitido sem justa causa.
Faz algum tempo que não faço este recolhimento.
A alíquota é 40% + 10% ? Ou ainda é só 40%.
Cordialmente.
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) PessoalOlá Regina bom dia
50%.
40% Empregado
10% contribuição Social
Abraços
Regina Vitoria Rastrelli Teixeira
Ouro DIVISÃO 1 , Técnico ContabilidadeBoa tarde Vânia!
Entendido.
Muito obrigada.
Abraços
Leonardo
Iniciante DIVISÃO 1Bom dia a todos, sou novo no forum e gostaria de tirar uma duvida com voces..
Fui demitido do meu trabalho, gostaria se a rescisao e somado somente o salario que era de 1070,00
Ou se soma tudo salario,vale refeiçao,vale alimentaçao e ajuda de custo? Ai ficaria 1070+402+75+462..desde ja agradeço.
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) PessoalOlá Leonardo,
A base de cálculo será a remuneração, ou seja, salários mais adicionais (horas extras, adicional noturno, periculosidade, insalubridade).
Att,
Robson Souza de Oliveira
Bronze DIVISÃO 2 , Administrador(a)Olá pessoal.
Venho pedir a ajuda de vocês.
Sou muito leigo neste assunto, irei contar minha história e espero que vocês entendam e possa me ajudar.
Trabalhei por um tempo em uma empresa e fui dispensado, e quando chegamos no sindicato para homologar, o meu salário estava incorreto a menor, então a empresa teve que depositar a diferença que foi de R$ 19.774,93, mas não fez o depósito da incidência deste valor no FGTS, voltamos no sindicato e eles mandou a empresa depositar essa diferença do FGTS, então neste meio tempo, fiz uma planilha para saber quanto mais ou menos daria o valor, e depois de um tempo a empresa me chamou para ir no sindicato novamente, chegando lá reparei que o valor era bem a menor do que o resultado que deu em minha planilha, e por um outro motivo envolvendo o FGTS não fui homologado novamente, e nisso vai fazer dois anos em fevereiro de 2015 que não fui homologado e a empresa só faz enrolar, pois quando chega no sindicato eles veem que está errado e não homologa, e o sindicato só diz que está errado e não faz as contas, e a empresa também só fica empurrando valores a menor querendo homologar de todo jeito, e eu como sou leigo neste assunto fico neste impasse.
Então peço de joelhos a vocês que me ajudem nesta questão, pois meu FGTS está preso desde quando sair da empresa em fevereiro de 2013, e não posso usa-lo, tenho a planilha que fiz aqui, tenho todos os valores que posso passar para fazer o calculo, sei que não é obrigação de vocês ajudarem, mais quem poder me ajudar neste caso, alem do meu muito obrigado darei um presente.
Segue valores:
08/02/2013 DEP MULTA RESCISORIA 02/2013 SBPC10/02/2 1.715,13
08/02/2013 DEP VERBAS IND 02/2013 SBPC10/02/2013 194,43
08/02/2013 DEP RESCISORIO 02/2013 SBPC10/02/2013 60
19/02/2013 SAQUE DEP - COD 01 AG 10402612 SP -5.806,43 <- Valor total dos depósitos do 8% do FGTS (3.836,87) mais os valores acima.
19/02/2013 SAQUE JAM - COD 01 AG 10402612 SP -206,22 <- Valor total do JAM
10/02/2014 AC REPOSICAO DEP EM 19/02/2013 5.806,43
10/02/2014 AC REPOSICAO JAM EM 19/02/2013 206,22
10/02/2014 AC AUT JAM CANCELAMENTO SAQUE 176,88 <- Não sei
10/03/2014 CREDITO DE JAM 0,003004 18,59 <- Deve ser JAM em atraso
26/03/2014 DEP ATRASO MULTA RESC 02/2013 SBPC10/03/ 593,91
26/03/2014 JAM MULTA RESCISORIA 02/2013 SBPC10/03/2 21,51
Sendo que na minha planilha o meu calculo de crédito do 8% do FGTS em cima do salário com o reajuste de R$ 19.774,93 deu assim R$ 5.205,11, sendo o que o total do FGTS em cima dos salários incorreto deu R$ 3.836,87.
Espero que entendam e qualquer dúvida me perguntem.
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) PessoalOlá Robson
Se a Empresa pagou R$ 19.774,93 o valor do FGTS deve ser 8% sobre esse valor, ou seja, R$ 1.581,99 + R$ 632,80 (40%).
Não entendi os valores que você colocou.
Att,
Robson Souza de Oliveira
Bronze DIVISÃO 2 , Administrador(a)Muito obrigado Vânia Ribeiro de Campos pela atenção e resposta, sei que é complicado saber a minha real situação.
O que aconteceu foi que a empresa sempre depositou meu salário errado, não de acordo com a categoria, mas quando formos homologar o sindicato exigiu que a empresa depositasse na rescisão a diferença, para que o salário ficasse correto, essa diferença foi o valor de R$ 19.774,93, até ai tudo bem, mas quando fui verificar o FGTS no Demonstrativo do Trabalhador de Recolhimento FGTS Rescisório - GRRF, só consta lá no campo Multa Rescisória o valor de R$ 1.484,78, onde R$ 593,91 foi o valor que foi para o FGTS e R$ 21,51 foi a JAM, totalizando o valor do trabalhador de R$ 615,42.
Então este calculo que eles estão usando é o que eu acho que esta errado a menor. Eu sou leigo neste assunto, então minha dúvida é, depois da empresa depositar o valor de R$ 19.774,93, o que e quais os valores incidem sobre ele?
Por que se eu fizer uma regra de três simples será que dá certo?
TOTAL FGTS ANTIGO 3836,97 <- Isso é na minhas contas não sei se está certo, mas o valor total de R$ 6,823,65 é o que está no total la no meu FGTS.
DEP. MULTA RESCIS 1715,13
DEP. VERBAS IND. 194,43
DEP. RESCISÓRIO 60,00
JAM TOTAL 423,20
DEP. ATRASO MULT. 593,91 <- A empresa apenas depositou este valor que veio do R$ 1.484,75
TOTAL 6823,65
TOTAL FGTS NOVO 5205,11 <- Isso é nos meus cálculos não sei se está certo
DEP. MULTA RESCIS 1715,13 <- Deixei o mesmo que o outro (de cima), pois não sei aonde é que ele incide
DEP. VERBAS IND. 194,43 <- Deixei o mesmo que o outro (de cima), pois não sei aonde é que ele incide
DEP. RESCISÓRIO 60,00 <- Deixei o mesmo que o outro (de cima), pois não sei aonde é que ele incide
JAM TOTAL 508,86 <- Isso é nos meus cálculos não sei se está certo
DEP. ATRASO MULT. 593,91 <- Aqui tem que abater depois é o que a empresa depositou
TOTAL 8227,35
Por favor Vânia me ajude, pois estou perdido.
:-(
Sandra Vaneli
Prata DIVISÃO 3 , Encarregado(a) Recursos HumanosOi Robson!
Contate o sindicato, saberão como proceder, seu caso é bem complexo.
-.*
Robson Souza de Oliveira
Bronze DIVISÃO 2 , Administrador(a)Esse é o problema Sandra, vou no sindicato eles empurra para empresa, dizendo que quem deve fazer o calculo são eles, vou para empresa a empresa (que tem o RH na matriz em SP) empurra para o sindicato, dizendo que o sindicato que deve fazer as contas, aí eu fico num mato sem cachorro, com certeza já fui no sindicato mais de 10 vezes, e em fevereiro de 2015 irá completar 2 anos, e eu sem homologar com o FGTS preso.
Ontem liguei para várias empresas aqui, para pagar para fazerem o calculo para mim, mas todas falaram que só trabalham com pessoa jurídica, então estou fazendo de tudo para não acionar a justiça, pois meu pai ganha a vida trabalhando naquela empresa, e ele que mim indicou, e ele está lá até hoje, por isso tenho medo de represálias.
Muito preocupado!
Michelle
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar ContabilidadeAnderson Nascimento
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)Boa tarde Michelle,
Michelle:
posso somar as guias que ainda vão ser pagar ao saldo antigo e gerar a multa?
Sim, quando eu gero a GRRF pelo conectividade social há um campo para incluir os saldos em aberto, daquele empregado demitido.
Espero ter ajudado.
Renato Oliveira
Iniciante DIVISÃO 1Boa tarde.
Alguém poderia por favor me ajudar confirmando se na informação de valores para fins rescisórios utilizado para o calculo da multa de 40% já estão inclusos parcelas não depositadas (ainda em aberto) pelo empregador em anos anteriores ao da demissão?
Na quitação dessas parcelas, após a demissão e deposito da multa rescisória de 40%, devem ser pagos pelo empregador somente o principal e os juros do período em aberto.
Obrigado,
Renato
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