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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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André M. Reis

André M. Reis

Prata DIVISÃO 3 , Chefe Pessoal
há 17 anos Sexta-Feira | 28 setembro 2007 | 22:07

Horário de lanche? Seria o horário de café como é conhecido aqui correto? Geralmente 12~15 minutos? Se for este, bom, não há legislação que não as CCT que assegurem este intervalo aos trabalhadores. Portanto terá de verificá-la, caso nada mencione inexistirá.

Prazo para pagamento dos salários

Art 459 CLT parágrafo 1º
"Quando o pagamento houver sido estipulado por mês, deverá ser efetuado, o mais tardar, até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido (Parágrafo de acordo com a redação da Lei nº 7.855, de 24-10-89"
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Comentários retirados do livro: Comentários à CLT. Martins, Sérgio Pinto. 11ª Ed. 2007


"A Instrução Normativa nº 1º, de 7-11-89, estabeleceu que na contagem do prazo inclui-se o sábado, excluindo-se domingos e feriados, inclusive os municipais"

"Em qualquer modalidade de trabalho, deve ser feito o pagamento até o 5º dia útil, mesmo que o empregado perceba por peça, tarefa, por produção etc. Caso o empregador faça depósito bancário, os valores devem estar à disposição do empregado no máximo até o 5º dia útil"

Antes de perguntar, pesquise. Nâo seja preguiçoso. A pesquisa enriquece seus conhecimentos.
MONIQUE SERAFIM SILVARES

Monique Serafim Silvares

Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Escritório
há 17 anos Sábado | 29 setembro 2007 | 10:07

Bom dia Irani, aki em são mateus quem estipula esses horários de lanches são os sindicatos, ou o próprio empresário quando o sindicato não discrimina na convenção nada a respeito, e dependendo da função e o setor que varia de 10 a 20 min.

o bom é vc verificar com o sindicato, de sua cidade.

espero ter ajudado,

BFS

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