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HOMOLOGÃÇÃO

André M. Reis

André M. Reis

Prata DIVISÃO 3 , Chefe Pessoal
há 17 anos Sexta-Feira | 28 setembro 2007 | 21:59

Na verdade, caso o empregado não trabalhe o aviso prévio é facultado ao empregador descontá-lo ou não de suas verbas.

Art. 487 Parágrafo 2º CLT

"A falta do aviso prévio por parte do empregado dá ao empregador o direito de descontar os salários correspondentes ao prazo respectivo."

Antes de perguntar, pesquise. Nâo seja preguiçoso. A pesquisa enriquece seus conhecimentos.
Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 17 anos Sábado | 29 setembro 2007 | 09:32

Apenas complementando a colocação do companheiro André. O desconto em pauta previsto em Lei não abrange as outras verbas rescisória, sendo tão somemente sobre o aviso prévio que o empregado teria direito se a dispensa fosse por iniciativa do empregador. Digo isso, porque no enunciado da questão a Luciana colocou

POIS O MESMO FOI DESCONTADO DOS VALORES QUE TINHA PARA RECEBER!!!

A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche
Luciana Ramalho Cursino

Luciana Ramalho Cursino

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Administrativo
há 17 anos Sábado | 29 setembro 2007 | 11:58

Me desculpem como sou leiga no assunto; não entendi muito bem. No caso poderia ser descontado dos outros benefícios que ele tinha que receber? Ex: Saldo de Salário 17; 13º salario 9; Férias proporcionais; 1/3 salario ferias; e horas extras; na realidade gostaria de saber se poderia ser descontado desses beneficios que ele tinha a receber!!!!

Como ele pediu demissão.

Aguardo retorno

Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 17 anos Sábado | 29 setembro 2007 | 21:33

Luciana, vamos aos exemplos:

Empregado pediu demissão dia 12/09
Mes comercial 30 dias
trabalhou 12 dias
Logo, 30-12=18
Terá pagar 18 dias de aviso previo
Salário R$ 500,00/30=16,67
18x16,67=300,06
logo, o valor do aviso a ser descontado na rescisão será de R$ 300,06

Em todo caso, veja o que reza a CCT da categoria com relação ao assunto.
Nesse caso o emprgador tem 10 dias para fazer a homolação.

Restando dúvida poste novamente aqui no forum.

A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche
Luciana Ramalho Cursino

Luciana Ramalho Cursino

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Administrativo
há 17 anos Domingo | 30 setembro 2007 | 13:07

Ele pediu demissão em:

Demissão: 17/09/2007
o Salário dele é de 990,00 reais.

Então isso quer dizer que ele não teria que pagar os 990,00?
Pque na realidade ele trabalhou até dia 17/09/2007, e a empresa descontou os 990,00 de aviso prévio.

Me corrija se estiver errada.

EX:

30-17= 13 (dias a pagar para empresa)
990.00/30= 33.00x13= 429

Isso quer dizer que a empresa não poderia ter descontado o total de um mês exato, foi o que ocorreu, a empresa descontou 990,00.

Aguardo retorno breve

E obrigado pelas informações já ajudou

Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 17 anos Domingo | 30 setembro 2007 | 14:22

Exatamente isso, no entanto a empresa pode ter feito de outro, modo pagando os 17 dias como saldo de salario e descontado o aviso pelo 30 dias o que no final é a mesma coisa, senão vejamos; aviso previo descontado do empregado 30 dias R$ 990,00, menos o 17 dias de saldo de salario R$ 561,00 o resultado é exatamente R$ 469,00. Seja como for, o importante não fugir desse racionio.

A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche
Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 17 anos Domingo | 30 setembro 2007 | 18:29

Ok! Com certeza é mais indicado para a situação.

A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche
Juliana Mira

Juliana Mira

Prata DIVISÃO 4 , Assistente Depto. Pessoal
há 17 anos Segunda-Feira | 1 outubro 2007 | 11:03

Luiz me perdoe, mas não entendi seu raciocinio...
supondo que eu tenha 17 dias para receber na rescisão daria um valor de 283,39 eu poderia descontar 500,00 referente ao aviso previo não cumprido...ou só posso descontar o valor de 283,39 ???

Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 17 anos Segunda-Feira | 1 outubro 2007 | 13:43

Olá Juliana, pode descontar os R$ 500,00 referente ao aviso, não esquecendo de lançar na rescisão como saldo de salários os dias trabalhados.

A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche
Gicele Bernadete Moreira

Gicele Bernadete Moreira

Bronze DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade
há 17 anos Quarta-Feira | 3 outubro 2007 | 11:16

Bom dia estou com uma dúvida e talves alguem possa me ajudar, alguem teria um exemplo de homologação, para que eu possa ver?
Ou algum site que tenha exemplos desse tipo?

A dúvida é se a homologação que tenho em mãos está correta.
Quais os dados tem que ter nessa homologação?

Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 17 anos Quarta-Feira | 3 outubro 2007 | 21:15

Gicele boa noite.

Homologação é a conferência feita pelo Sindicato para verificar se os valores pagos ao trabalhador na rescisão do contrato estão corretos, e funciona da seguinte maneira, o trabalhador e empregador comparecem juntos ao Sindicato para que haja a conferência do pagamento dos valores devidos. O pagamento das verbas rescisórias deve ser feito com cheque visado, depósito bancário ou dinheiro. Direitos devidos que não estiverem sendo pagos ao trabalhador, serão registrados no verso do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho.
Restando dúvidas Poste novamente aqui forum e se possivel abra um novo tópico.

A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche

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