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GRRF - Rescisão Antecipada

Nathália

Nathália

Ouro DIVISÃO 1 , Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Terça-Feira | 6 novembro 2012 | 17:38

Boa tarde,

Estou fazendo uma rescisão antecipada de contrato de experiência.
A funcionária foi admitida em 02/10 e hoje, 06/11 foi demitida.
Sei que a multa do FGTS é devida, porém ainda não ocorreu o primeiro depósito de FGTS na conta da funcionária, visto que o pagamento do FGTS mês de Outubro deve ser amanhã, dia 07/11.
Nesse caso, como devo proceder?
Só consigo gerar a GRRF quando houver o depósito na conta da funcionária. Correto?
Agradeço se alguém puder me ajudar nessa dúvida.

Obrigada,
Nathália

Atenciosamente,
Nathália
Juliana Oliveira

Juliana Oliveira

Prata DIVISÃO 1 , Consultor(a) Recursos Humanos
há 12 anos Quarta-Feira | 7 novembro 2012 | 08:39

Bom dia Nathalia, não necessariamente você precisa gerar a GRRF somente a pós o pagamento da guia de FGTS. Apenas deverá ter em mãos, o valor que será depositado na conta da funcionária, para preencher no programa e fazer o cálculo correto.

Quando for incumbido de um trabalho mais penoso, não resmungue, não reclame, mas veja nele uma chance de desenvolver-se.

Visitante não registrado

há 12 anos Quarta-Feira | 7 novembro 2012 | 10:05

Bom Dia Nathália, a Grrf você consegue gerar normalmente, faça o calculo dos valores que ela teria direito proporcional e gere a guia. Agora a comunicação você vai ter que esperar cair o depósito para fazer.

Nathália

Nathália

Ouro DIVISÃO 1 , Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Quarta-Feira | 7 novembro 2012 | 11:24

Alexandre,

Fico grata pela orientação e ajuda!

Consegui emitir a GRRF e creio que na próxima segunda-feira já consigo fazer a comunicação.

Muito obrigada!

Att
Nathália

Atenciosamente,
Nathália

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