Regina Helena dos Santos
Iniciante DIVISÃO 3 , Não Informadopor favor, é obrigatório o recolhimento da contribuição sindical anual e também da contribuição patronal:?
pode-se optar pelo ñao pagamento. das mesmas?
obrigada
reginah
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Regina Helena dos Santos
Iniciante DIVISÃO 3 , Não Informadopor favor, é obrigatório o recolhimento da contribuição sindical anual e também da contribuição patronal:?
pode-se optar pelo ñao pagamento. das mesmas?
obrigada
reginah
Bernardo Maia
Ouro DIVISÃO 2 , Técnico ContabilidadeA contribuição sindical é obrigatória, prevista no Art. 149 da Constituição Federal e nos Arts. 578 e 579 da CLT.
A contribuição sindical patronal é devida porém a Lei 123/2006 que Institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte (conhecida como A Lei do SIMPLES NACIONAL) e a Nota Técnica CGRT/SRT 02/2008 desobrigam o pagamento da mesma caso a empresa seja simples, embora alguns sindicatos tenham outros entendimentos e insistem em cobrar tal contribuição.
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