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Férias em Rescisão

RANYELLE SANTANA

Ranyelle Santana

Iniciante DIVISÃO 3 , Analista Pessoal
há 12 anos Quarta-Feira | 7 novembro 2012 | 13:42

Boa Tarde! Gostaria de tirar uma dúvida sobre Férias em dobro em Rescisões de Trabalho.

Um funcionário admitido em 06/11/10 que ainda não gozou de nenhuma férias ainda.Foi colocado de aviso trabalhado em 05/10/12,sendo a data da saída em 06/11/12(baixa na CTPS),o mesmo terá direito as férias em dobro? Estou tentando ajudar um amigo,mas tenho pouca experiência ainda no ramo e como tem a questão do cumprimento do aviso estou com uma dúvida maior ainda.

Se alguém puder me ajudar fico agradecida!

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Quarta-Feira | 7 novembro 2012 | 23:29

Sim, Ranyele, as férias ref 2010/2011 não foram usufruídas dentro do prazo concessivo, portanto, serão pagas em dobro.

Se vc observar, a saída dele é justamente 1 dia depois do fim do concessivo - admissão em 06/11/10 e saída em 06/11/2012. Não tem como escapar da dobra.


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