Ranyelle Santana
Iniciante DIVISÃO 3 , Analista PessoalBoa Tarde! Gostaria de tirar uma dúvida sobre Férias em dobro em Rescisões de Trabalho.
Um funcionário admitido em 06/11/10 que ainda não gozou de nenhuma férias ainda.Foi colocado de aviso trabalhado em 05/10/12,sendo a data da saída em 06/11/12(baixa na CTPS),o mesmo terá direito as férias em dobro? Estou tentando ajudar um amigo,mas tenho pouca experiência ainda no ramo e como tem a questão do cumprimento do aviso estou com uma dúvida maior ainda.
Se alguém puder me ajudar fico agradecida!