Cleiton Santos
Bronze DIVISÃO 3 , Supervisor(a) AdministrativoBom dia,
sei que não é um procedimento legal mas gostaria de saber qual é o procedimento de compra de férias?
Sup. Administrativo
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Cleiton Santos
Bronze DIVISÃO 3 , Supervisor(a) AdministrativoBom dia,
sei que não é um procedimento legal mas gostaria de saber qual é o procedimento de compra de férias?
Ana Paula
Prata DIVISÃO 4 , Encarregado(a) PessoalO Fórum não dá assistência a assuntos relativos à contrariedade da Lei.
Joao
Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal Empregado não pode vender mais de dez dias de férias.
No entanto, se o limite legal não for respeitado, a conversão é nula e o empregador ficará obrigado a pagar o dobro da remuneração, na forma prevista no artigo 137 da CLT.
www.contabeis.com.br
Leandro Ghislandi
Ouro DIVISÃO 1 , Encarregado(a) PessoalÉ legal sim, desde que seja apenas 1/3 das férias (10 dias).
Deve ser pago no recibo de férias como abono pecuniário, sem incidência de impostos e depois pagar os 10 dias trabalhados em folha de pagamento normalmente.
Wesley Gonzaga
Prata DIVISÃO 1 , Encarregado(a) PessoalEu já vi casos que funcionário pediu que comprasse os 30 dias de férias porque estava passando por situações finaceiras dificeis e depois que foi desligado entrou na justiça, mas, a empresa obrigou o funcionário a esta solicitando que comprasse as férias dele por escrito assinado, tudo certinho, o juiz não considerou e deu causa perdida ao funcionário.
Maria do Carmo Ferreira
Prata DIVISÃO 3 , Analista ContabilidadeBom dia a todos.
Pode ser vendido com o Leandro falou 1/3 das ferias, mas muito cuidado com relação a funcionário, é sempre bom essas coisas deixar por escrito com assinatura do mesmo.
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