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seguro desemprego

ANTONIO CARLOS DE OLIVEIRA

Antonio Carlos de Oliveira

Bronze DIVISÃO 5 , Não Informado
há 12 anos Quinta-Feira | 8 novembro 2012 | 10:26

Bom dia!

Um trabalhador era empregado de uma empresa até 31/10/12. Foi dispensado da emprsea sem justa causa e abriu uma sociedade com outras duas pessoas. Enviei a GFIP de outubro com ela incluída como sócio. Será que ela perderá direito ao seguro desemprego?

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 8 novembro 2012 | 10:31

Antonio,
Bom dia!

Para requerer o benefício do Seguro-Desemprego, é necessário que o trabalhador atenda aos critérios de habilitação a seguir, conforme a modalidade do benefício:

Trabalhador formal

•Ter sido dispensado sem justa causa;
•Ter recebido salários de pessoa jurídica ou pessoa física equiparada à jurídica (inscrita no CEI) , no período de seis meses consecutivos, imediatamente anteriores à data de dispensa;
•Estar desempregado quando do requerimento do benefício;
•Não possuir renda própria de qualquer natureza suficiente à sua manutenção e de sua família;
•Não estar em gozo de qualquer benefício previdenciário de prestação continuada, com exceção do Auxílio Acidente e Pensão por Morte;
•Ter sido empregado de pessoa jurídica ou de pessoa física equiparada à jurídica, pelo menos seis meses nos últimos 36 meses que antecedam a data de dispensa.

Fonte: www.caixa.gov.br

"100% focado onde houver 1% de chance"

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