x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 11

acessos 47.377

Lançamento das férias no holerite

SILVIA RENATA BRAGA FERREIRA

Silvia Renata Braga Ferreira

Iniciante DIVISÃO 3 , Gerente Recursos Humanos
há 12 anos Quinta-Feira | 8 novembro 2012 | 14:10

Olá, minha duvida é a seguinte:

O funcionário entrou de férias em 24/9/2012 a 23/10/2012. Em seu holerite ref. a Set/12 foi o seguinte (salário 880,00):
PROVENTOS:
-Salário (23 dias) - 674,67
-Férias Gozadas (7 dias) - 212,20
-1/3 Abono de férias - 70,73

DESCONTOS:
INSS (8%) - 76,60
- Adiantamento de férias - 257,47

E no holerite de Outubro/12 foi da mesma forma, mas com o salario proporcional a 7 dias e as ferias proporcionais a 23 dias. Eu sei que as ferias entra no holerite apenas para constar e por isso o lançamento das ferias gozadas e e desconto do adiantamento devem dar zerados. Mas eu percebi que ao lançar o desconto de adiantamento de férias, meu contador descontou 9% referente ao valor da soma das ferias gozadas + 1/3 tanto de setembro quanto de outubro. Pq teve esse desconto?

Silvia Carabotta

Silvia Carabotta

Bronze DIVISÃO 2 , Analista Pessoal
há 12 anos Quinta-Feira | 8 novembro 2012 | 15:33

Silvia,

As ferias não são somente para contar no Holerite, são calculadas na folha de pagamento, pois as mesmas geram incidencia no FGTS, IR e o INSS.

As ferias são somente uma antecipação de um pagamento acrescido de 1/3 que voce ja receberia no final do mes, portanto como são verbas que incidem no INSS e o total de proventos for superior a R$1174,86 então o desconto tem de ser de 9%, se o valor de seus proventos for inferior a este valor o desconto se mantem em 8%.

Espero ter ajudado

Aderleno Pessoa

Aderleno Pessoa

Prata DIVISÃO 1 , Gerente Recursos Humanos
há 12 anos Quinta-Feira | 8 novembro 2012 | 15:44

Boa tarde Silvia.

Bem, eu não entendi esse adiantamento de férias, mas tudo bem. O cálculo do teu contador está correto. Olhe:

PROVENTOS:
-Salário (23 dias) - 674,67
-Férias Gozadas (7 dias) - 212,20
-1/3 Abono de férias - 70,73

Total bruto: 957,60

O valor acima corresponde a 1ª faixa da tabela vigente das contribuições previdenciárias para a categoria de segurado EMPREGADO. Consulte: http://www.mpas.gov.br/conteudoDinamico.php?id=313

Logo, 957,60 * 8/100= 76,60. Desconto previdenciário correto.

Espero ter ajudado.

SILVIA RENATA BRAGA FERREIRA

Silvia Renata Braga Ferreira

Iniciante DIVISÃO 3 , Gerente Recursos Humanos
há 12 anos Quinta-Feira | 8 novembro 2012 | 16:47


Pessoal, obrigada, fiquei com as ideias mais esclarecidas, principalmente com a resposta da Silvia. Na minha cabeça esse inss estava sendo descontado 2 vezes, pq na hora que pagamos as ferias ja pagamos com o desconto, e depois esse desconto vem d novo no holerite. Mas fiz os calculos aqui certinho q agora acho q entendi.
Obrigada.

luiz fernando bueno leite

Luiz Fernando Bueno Leite

Iniciante DIVISÃO 2 , Vigilante
há 12 anos Terça-Feira | 9 abril 2013 | 19:04

recebi 1300 de ferias meu holerite

Referencia Vencimentos Descontos
salario do mes referencia 19 19.00 687,17 0,00
gratificaçao 10% 10.00 68,71 0,00
Intra Jornada 15.00 74.93
D>SR hora Extra 0.00 17,98
Adicional De Risco De Vida 18.00 123,69
Contribuição Sindical 1.00 434
Desconto Cesta Basica 00.00 4,27
Mens.assoc.Adc Eletropaulo 0.00 0 50,00
Contribuição Assistencial 1.00 0 36,17
Assistencia Médica 0.00 0 64,92
Des. 6% VAle Transporte 6.00 0 41,23
Desc. Liquido De FErias 0.00 526,00
DEsco Empres 0.00 253,00
Desconto INSS 9.00 115,54
ferias 12 434,00 0
Adicional de Ferias 1/3 12 144,68 0

MARCIA JULIANA DA CRUZ

Marcia Juliana da Cruz

Prata DIVISÃO 2 , Analista Pessoal
há 11 anos Sexta-Feira | 30 agosto 2013 | 11:41

Bom dia Aderleno

O fórum não presta consultoria, apenas trocamos informações referente nossa área.

A consultoria vai contra o que o site é proposta.

Procure seu sindicato, que poderá orientá-lo.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade