x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 9

acessos 2.029

seguro desemprego

MARCELE SAUSEN

Marcele Sausen

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 17 anos Segunda-Feira | 1 outubro 2007 | 13:34

olá colegas
to com o seguinte caso: um senhor, marido da empregadora, se registrou como funcionario mas agora vai ser demitido e assumiu uma outra empresa com socia na qual ele é administrador.
pergunto: ele vai conseguir sacar Seguro desemprego??
pelo fato de ser cadastrado em todos os orgaos como administrador, sera q a caixa vai pagar o seguro??

MARCELE SAUSEN
EMAC CONTABILIDADE
André M. Reis

André M. Reis

Prata DIVISÃO 3 , Chefe Pessoal
há 17 anos Segunda-Feira | 1 outubro 2007 | 14:20

Sacar ele saca sim. Mas, veja o que trata o art. 3º da Lei nº 7.998/90 que, dentre outras, regulamenta o seguro desemprego.

"Art. 3º Terá direito à percepção do seguro-desemprego o trabalhador dispensado sem justa causa que comprove:

I - ter recebido salários de pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada, relativos a cada um dos 6 (seis) meses imediatamente anteriores à data da dispensa;

II - ter sido empregado de pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada ou ter exercido atividade legalmente reconhecida como autônoma, durante pelo menos 15 (quinze) meses nos últimos 24 (vinte e quatro) meses;

III - não estar em gozo de qualquer benefício previdenciário de prestação continuada, previsto no Regulamento dos Benefícios da Previdência Social, excetuado o auxílio-acidente e o auxílio suplementar previstos na Lei nº 6.367, de 19 de outubro de 1976, bem como o abono de permanência em serviço previsto na Lei nº 5.890, de 8 de junho de 1973;

IV - não estar em gozo do auxílio-desemprego; e

V - não possuir renda própria de qualquer natureza suficiente à sua manutenção e de sua família."

Portanto, veja bem, o Parágrafo V é claro, sendo ele administrador, mas tendo uma retirada de pró-labora baixa, geralmente um salário mínimo, creio eu, não caracterizar renda suficiente à manutenção de sua família. Caso seja uma retirada mais alta, aí sim, há de se verificar.

Mas, se fosse um cliente meu, assim como já fiz antes, o orientaria a não proceder com tal saque de SD.

Vale lembrar que o MTE tem disponíveis os dados do CNIS e FGTS, portanto, você informando no SEFIP remuneração para este como sócio, o MTE terá acesso a tal informação, podendo haver maiores problemas, podendo ser caracterizada a fraude....


Muito complexo, sei lá hein... vale a pena correr o risco por tal quantia ?

Antes de perguntar, pesquise. Nâo seja preguiçoso. A pesquisa enriquece seus conhecimentos.
MONIQUE SERAFIM SILVARES

Monique Serafim Silvares

Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Escritório
há 17 anos Segunda-Feira | 1 outubro 2007 | 15:12

teve 02 casos aki, que o empregador não conseguiu receber o seguro, somente sacar o FGTS q está depositado em sua conta. O motivo foi o que nosso amigo andré postou:

V - não possuir renda própria de qualquer natureza suficiente à sua manutenção e de sua família."


e como administrador ele possui, renda.


abç

Jane Leal

Jane Leal

Prata DIVISÃO 2 , Não Informado
há 17 anos Terça-Feira | 2 outubro 2007 | 09:04

Amigos, vou pegar um gancho na pergunto do caro colega, a minha situação é contraria....a esposa do empregador foi demitida (porque a empresa fechou) e ela esta abrindo outra como socia, mas nao socia gerente (logo nao tem obrigatoriedade de ter pro-labore).....mas acontece que ela esta gravida.....sera que consegue receber o seguro desemprego? Porque na verdade ela nao poderia ser demitida, mas a empresa foi fechada, mas nao houve a indenização que seria por direito, porque a empresa era do marido dela.....
Se alguem conseguiu entender minha duvida, por favor me de uma orientacao...rsrs...
bjos

Jane Leal

Jane Leal

Prata DIVISÃO 2 , Não Informado
há 17 anos Terça-Feira | 2 outubro 2007 | 14:34

ela esta gravida de 04 meses.....ela é socia mas nao aparece no GEFIP, porque nao é a socia administradora, logo ela nao tem retirada de pro-labore, consta apenas no contrato social, para efeito de LTDA.

Jane Leal

Jane Leal

Prata DIVISÃO 2 , Não Informado
há 17 anos Terça-Feira | 2 outubro 2007 | 14:35

ela esta gravida de 04 meses.....ela é socia mas nao aparece no GEFIP, porque nao é a socia administradora, logo ela nao tem retirada de pro-labore, consta apenas no contrato social, para efeito de LTDA.

MONIQUE SERAFIM SILVARES

Monique Serafim Silvares

Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Escritório
há 17 anos Quarta-Feira | 3 outubro 2007 | 08:25

V - não possuir renda própria de qualquer natureza suficiente à sua manutenção e de sua família."[code]



neste caso não posso afirmar, nada se ela poderá receber o seguro ou ax maternidade, pq ambos é para dar um axilio ao trabalhador q não tem renda fixa, e ela sendo sócia msm não sendo responsável está demonstrando q tem renda.


colegas o que vcs acham??????????????????????????

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade