x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 5

acessos 1.320

GFIP 13º - cei

Lucila Bender da Silveira

Lucila Bender da Silveira

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Recursos Humanos
há 12 anos Sexta-Feira | 9 novembro 2012 | 10:59

Bom dia pessoal!!!

Estou com o seguinte problema...
Uma empresa só tinha movimentação nas CEI's, sendo feita GFIP sem movimentação para o CNPJ até 03/2012.
Na competência 13/2011, os funcionários foram informados no CNPJ. Porém agora, consta como não entregue a GFIP 13/2011 para a CEI em que trabalharam em 12/2011.

Na GFIP 13/2011, deve-se informar os funcionários na CEI ou no CNPJ?
Devo fazer uma GFIP sem movimento com a matrícula da CEI para a competência 13/2011?

José Edipoan Ribeiro

José Edipoan Ribeiro

Prata DIVISÃO 4 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 12 anos Sexta-Feira | 9 novembro 2012 | 11:41

Se os funcionários trabalharam no CNPJ durante esse período, na competência 13/2011 no CEI tem de ser feita sem movimento, pois os funcionários estavam ativos na CNPJ (pelo que entendi).

Imagine uma nova história para sua vida e acredite nela. (Paulo Coelho)

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade