
Nilson de Jesus Moraes Bastos
Prata DIVISÃO 1 , Analista ContabilidadeOlá!
Sei que um trabalhador normal que exerce suas funções em horário comercial (das 8:00 as 18:00, sendo duas de intervalo), quando entra em aviso prévio tem direito a reduzir a sua jornada de trabalho em 1 hora, se mantido o intervalo, ou cumprir apenas 6 horas "corridas", porém sem intervalo.
A minha dúvida é; um trabalhador que atua sob o regime de escala (Ex: trabalha 24 e folga 48 horas) tem os mesmo direitos? Se não, quais seriam os que a CLT reserva para este trabalhador.
Outra coisa, as faltas neste período podem ser descontadas da rescisão?
Att,
Nilson.
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Ninguém é tão grande que não possa aprender, nem tão pequeno que não possa ensinar.