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Contrato de um Funcionário

Visitante não registrado

há 12 anos Segunda-Feira | 12 novembro 2012 | 09:00

Bom Dia,
Estou com a seguinte situação. A empresa (confecção) vai contratar um funcionário para ajudar na produção nesse período de final de ano, novembro e dezembro. Depois disso a funcionária não vai continuar mais na empresa. Essa funcionária ja trabalhou nessa empresa e ja fez contrato de experiencia, então não tem a possibilidade de faze-lo novamente. Qual solução eu poderia fazer nesse caso? Um contrato temporário poderia ser uma saída? Ou admissão em outra função e fazer o contrato de experiencia?

Visitante não registrado

há 12 anos Terça-Feira | 13 novembro 2012 | 10:43

Bom Dia Jose,
mas o contrato de experiencia não pode ser feito duas vezes com o funcionário na mesma empresa. Pode?

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Terça-Feira | 13 novembro 2012 | 11:17

Se ela tem mais de 6 meses de desligada pode, mas existe outro modo de contratar pelo mesmo artigo 443 da CLT, é a opção que não versa sobre experiência, é somente prazo determinado mesmo, em virtude de aumento da demanda.

Dá uma olhada no artigo supra citado, creio que aqui no forum tem modelo de contrato a prazo determinado para tais casos.

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