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Remuneração só por comissão

Girlan Quidute

Girlan Quidute

Iniciante DIVISÃO 5 , Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Segunda-Feira | 12 novembro 2012 | 13:03

Boa tade,

Tenho a seguinte situação em uma empresa cliente:

1) O funcionário trabalha em regime de 44 horas semanais e recebe salário fixo. Contudo, o dodo da empresa quer passar a pagar o funcionário só por comissão, sem o salário fixo. Como proceder nessa situação? É necessário dar baixa na CTPS e contratá-lo novamente ou não? Quais mudanças precisam haver para que esse funcionário tenha como remuneração somente as comissões?

2)Como funciona o pagamento de salário somente por comissão? Quais documentos e anotações devem existir?

Obrigado.

Fabio Alberto Petarnella

Fabio Alberto Petarnella

Prata DIVISÃO 1 , Consultor(a) Jurídico
há 12 anos Segunda-Feira | 12 novembro 2012 | 16:43

Girlan no meu ponto de vista deverá constar um documento de alteração do contrato de trabalho e assinado pela empresa e empregado, para efeito de cumprimento legal, onde prevê que toda a alteração do contrato de trabalho deverá ser bilateral.

Quando trata-se de funcionário comissionista, a Convenção Coletiva, via de regra, traz o piso mínimo da comissão.........caso o funcionário ultrapasse a esse piso receberá a comissão....caso não venda nada será garantido esse minimo.

Também aconselho um contrato apartado onde prevê a comissão, ou seja, qual o percentual, sobre qual montante, etc...

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