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Desconto de funcionários.

Bernardo Maia

Bernardo Maia

Ouro DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 12 anos Segunda-Feira | 12 novembro 2012 | 21:05

Boa noite Leandro,

Da uma olhada na resposta do Juliano nesse tópico:
www.contabeis.com.br

Lembrando também que caso fique provado o dolo (ato de má fé) do funcionário poderá ser feito tal desconto.


CLT - Art. 462 - Ao empregador é vedado efetuar qualquer desconto nos salários do empregado, salvo quando este resultar de adiantamentos, de dispositvos de lei ou de contrato coletivo.

§ 1º - Em caso de dano causado pelo empregado, o desconto será lícito, desde de que esta possibilidade tenha sido acordada ou na ocorrência de dolo do empregado.

Claudionir Bernardino

Claudionir Bernardino

Iniciante DIVISÃO 2 , Agente Administrativo
há 12 anos Sexta-Feira | 16 novembro 2012 | 11:32

Bom dia, Bernardo.
Esclarecido Minha Duvida.

Farei advertencias Formais para que possa eu debitar do funcionário tal dolo ( quando má fé e negligencia ) e me prevenir para futuro.
acredito ser melhor situação.

te agradeço muito atenção e esclarecimento

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