Leandro Augusto Schwengber
Iniciante DIVISÃO 5 , Gerenteboa noite
tenho uma duvida.
a empresa vai fazer um inventario e falo que c der diferencia vai ser descontado da equipe. isso esta certo.
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Leandro Augusto Schwengber
Iniciante DIVISÃO 5 , Gerenteboa noite
tenho uma duvida.
a empresa vai fazer um inventario e falo que c der diferencia vai ser descontado da equipe. isso esta certo.
Bernardo Maia
Ouro DIVISÃO 2 , Técnico ContabilidadeBoa noite Leandro,
Da uma olhada na resposta do Juliano nesse tópico:
www.contabeis.com.br
Lembrando também que caso fique provado o dolo (ato de má fé) do funcionário poderá ser feito tal desconto.
CLT - Art. 462 - Ao empregador é vedado efetuar qualquer desconto nos salários do empregado, salvo quando este resultar de adiantamentos, de dispositvos de lei ou de contrato coletivo.
§ 1º - Em caso de dano causado pelo empregado, o desconto será lícito, desde de que esta possibilidade tenha sido acordada ou na ocorrência de dolo do empregado.
Claudionir Bernardino
Iniciante DIVISÃO 2 , Agente AdministrativoBom dia, Bernardo.
Esclarecido Minha Duvida.
Farei advertencias Formais para que possa eu debitar do funcionário tal dolo ( quando má fé e negligencia ) e me prevenir para futuro.
acredito ser melhor situação.
te agradeço muito atenção e esclarecimento
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