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Rescisão por conveniência

Edson Lourenço

Edson Lourenço

Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar Administrativo
há 12 anos Terça-Feira | 13 novembro 2012 | 01:57

Boa noite pessoal!

Preciso saber se alguém já ouviu falar em Rescisão por conveniência.

É porque minha noiva estava trabalhando em uma empresa de grande porte, mas o detalhe é que a vaga que ela ocupou era em outra cidade. Enfim ficamos lá seis meses, mas ela não se adaptou devido a realidade de lá ser bem diferente da que estamos acostumados a viver. Então voltamos pra casa e a empresa disse que eles poderiam demiti-la como rescisão por conveniência e por isso ela não teria direito aos 40% de multa rescisória e tão pouco o auxilio ao seguro desemprego.
Eu trabalho com RH tem pouco tempo, mas eu nunca ouvi falar sobre este tipo de rescisão. E olha que andei pesquisando e não achei nada. Vale a pena frisar que a empresa é privada.
Alguém sabe algo a respeito. Por favor me ajudem porque ela já deve assinar as papeladas esta semana ainda.
Obrigado.
Att
_Edson Lourenço_

Larissa Cristina

Larissa Cristina

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Recursos Humanos
há 12 anos Terça-Feira | 13 novembro 2012 | 09:28

Bom dia Edson,
Nunca ouvi falar nesse tipo de rescisão. Acho que a empresa quis dizer em fazer o que algumas pessoas chamam de "acordo", no qual o funcionário que quer pedir a conta mas a empresa que o dispensa, para ele receber o FGTS e o seguro desemprego. Mas esse chamado "acordo" vai contra a lei, justamente porque o funcionário e a empresa estariam fraudando os cofres do governo com o seguro desemprego, já que, o funcionário que pede a conta não tem direito ao seguro desemprego nem ao saque do FGTS. Lembrando também que: 1º) Não existe da empresa mandar embora e o funcionário não ter direito ao seguro desemprego (lembrando da regra da quantidade de meses trabalhados). 2º) É impossível a empresa mandar embora, como no caso 6 meses de carteira assinada, e não recolher a multa do FGTS e liberar a chave para saque do FGTS.

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