x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 7

acessos 6.365

Seguro Desemprego x INSS

MILTON TEIXEIRA

Milton Teixeira

Iniciante DIVISÃO 5 , Administrador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 14 novembro 2012 | 10:21

Bom dia....Sinara

A regra geral do Sistema de Seguro Desemprego é simples, faculta-se a quem não está recebendo nenhum tipo de renda ou benefício,isso é fato.
Porém, de contra partida, são benefícios distintos ou seja, Ministério do Trabalho x Previdencia Social, mas que não são acumulativos.
A partir do momento, que for solicitado o benefício na Pevidencia Social, automaticamente o benefício do Seguro-Desemprego, será automaticamente cancelado.
Entendo, que essa co-relação de benefício x valor, deve ser analisada pelo beneficário, e saber qual o caminho a percorrer.
Tem alguns fatores a serem considerados:

Quanto tempo tem de contribuição;
Se ao requerer o benefício terá direito;
Se o valor do benefício será equivalente ao seguro desemprego;
O tempo é de aproximadamente 20 dias para marcação com agendamento para 40 dias.

Nesse caso deve agendar a perícia médica e continuar recebendo o seguro desemprego, até passar por Perícia Médica.
Mesmo assim, somente depois de 30 a 40 dias irá receber o benefício.

tarcio de oliveira maia

Tarcio de Oliveira Maia

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 14 novembro 2012 | 10:45

Bom dia... Ver se alguem pode me ajudar. Já é o 5° caso em que o funcionário vai diretamente ao ministerio do trabalho para requerer o seguro desemprego. Quando é atendido, o atendente diz que a empresa "nunca" depositou o inss e o fgts. Ai, pede pro funcionário ir ao INSS. Ai pergunto: Como esse atendente diz uma coisa desse, se a rescisão é homologado no sindicato, vai as ultimas 06 guias pagas do fgts e o inss estar pago, pois tenho os comprovantes em mãos ? Já liguei pra lá e ninguem sabe de nada. Alguém estar passando por isso por ai? Alguem já consegui solucionar?

Fabio Roberto Ferreira de Noronha

Fabio Roberto Ferreira de Noronha

Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 12 anos Quarta-Feira | 14 novembro 2012 | 10:51

Tarcio, nesta situação, veja se você consegue retirar a CND para verificar irregularidades, o FGTS pago não indica em maneira nenhuma o INSS pago, são pagamentos distintos e um não justifica o outro.

Se tem as guias contigo, veja na receita o que esta realmente ocorrendo, vá até a receita no plantão fiscal para verificar a regularidade da empresa pois se o MTE diz que não foi recolhido, alguma coisa esta errado.

tarcio de oliveira maia

Tarcio de Oliveira Maia

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 14 novembro 2012 | 11:45

Pois é Fábio... eu nunca soube que o MTE tem acesso a informações da RFB (INSS)... e a CND estar ok... Este caso é muito estranho... Mas vou averiguar diretamente junto ao MTE para saber se não é um procedimento que os atendentes estão fazendo e prejudicando o funcionário e colocando em xeque nós contadores...

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade