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jackson

Jackson

Bronze DIVISÃO 4 , Gerente Recursos Humanos
há 12 anos Quarta-Feira | 14 novembro 2012 | 11:17

No campo 30 do TRCT existe apenas as categorias
01 - empregado
03 - Trabalhador não vinculado ao RGPS, mas com direito ao FGTS.
04 - Empregado sobre contrato de trab. por prazo determinado (Lei 9601/98)
06 - Empregado domestico
07 - Menor aprendiz

Estou fazendo a rescisão de um dirigente sindical, gostaria que alguém me informassem como preceder nesse caso.
Também estou com duvida no código de afastamento e a causa.

Veronica Lagoa dos Santos Ribeiro

Veronica Lagoa dos Santos Ribeiro

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 12 anos Quarta-Feira | 14 novembro 2012 | 11:37

Bom dia, Jackon!

Bem, vc tem que ver em relação ao campo 30, qual o tipo de vínculo com a empresa ( no caso o sindicato ), se o contrato for por prazo indeterminado vc usará o cód. 01, se for determinado 04, e daí por diante. Quanto a causa, vc tem que ver se foi por justa causa, ou dispensa sem justa causa, ou pedido de demissão. E o cod de afatamento depende do tipo de contrato, determinado ou indeterminado. Entao, Jackon, sao informações que vc tem que analisar aí. Pois cada caso é um caso. Coloque mais detalhes dessa rescisao, para vermos. Espero ter ajudado

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