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Retificação Salário CTPS

Rafael Silveira

Rafael Silveira

Iniciante DIVISÃO 2 , Não Informado
há 12 anos Sexta-Feira | 16 novembro 2012 | 16:53

Olá, pessoal.

Olhem a bobagem que eu fiz.
Tenho uma empregada diarista e após algum tempo de comum acordo decidimos que ela viraria mensalista.
Como gosto de fazer tudo da forma correta, registrei-a no primeiro dia, devolvi a CTPS e comecei a fazer os pagamentos de salário/VT e INSS em dia. Enfim, estava fazendo tudo certinho.
Infelizmente, por um motivo pessoal da empregada, após apenas 2 meses ela não poderá mais trabalhar como mensalista, mas continuará como diarista. Sentamos e conversamos e até aí tudo bem, não houve briga e vou pagar tudo a que ela tem direito (férias, 13º, 1/3...).
Aí que entra o problema.
O sabichão aqui na admissão ao invés de anotar na CTPS somente o bruto anotou o bruto + INSS. Ou seja, o salário dela era de mais ou menos R$1100,00 e acabou sendo anotado como mais ou menos R$1200,00.
Pergunto: há como eu retificar essa anotação do salário dela? Ou apenas devo aguardar que ela não aja de má fé (se é que isso seria má fé) e não entre na justiça?

É, eu sei, parece burrice minha. E foi.

Victor Leonardo

Victor Leonardo

Prata DIVISÃO 5 , Assistente Depto. Pessoal
há 12 anos Sexta-Feira | 16 novembro 2012 | 18:07

Rafael, a retificação depois desse tempo pode configurar fraude. É melhor arcar com as consequências de ter registrado com um salário maior do que arranjar motivo para a empregada procurar a justiça trabalhista.

Até mais.

Pois não?
José Edipoan Ribeiro

José Edipoan Ribeiro

Prata DIVISÃO 4 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 12 anos Sábado | 17 novembro 2012 | 08:37

Pode até fazer a retificação (em anotações gerais e informar "O salário correto da funcionária é ..."), porém igual o Victor apontou, isso pode caracterizar fraude e futuramente pode entrar com uma ação trabalhista e isso pode dar muito mais dor de cabeça do que agora.

Imagine uma nova história para sua vida e acredite nela. (Paulo Coelho)
Rafael Silveira

Rafael Silveira

Iniciante DIVISÃO 2 , Não Informado
há 12 anos Domingo | 18 novembro 2012 | 02:01

Fui mirim demais. Mereço tomar na cabeça.
Agora eu fico só imaginando se tivessem passado uns 3 anos e ela me colocasse no pau. Aí ia ser uma festa.

A única coisa que me ocorre é se eu colocasse a retificação nas anotaçoes gerais com data retroativa. Tipo, admiti a pessoa em 01 de outubro e colocasse nas anotações como se tivesse feito a retificação no dia 01 de outubro mesmo.

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