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JORNADA EXTERNA

Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 18 anos Sábado | 20 outubro 2007 | 21:38

Os empregados que exercem atividade externa incompatível com a fixação de horário de trabalho, tal condição deve ser anotada na Carteira de Trabalho e Previdência Social e no registro de empregados, não necessitando portanto de um contrato especial para isto.

A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche
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